TJDFT - 0711508-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 18:33
Cancelada a Distribuição
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28/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ALCELIR SCHIFTER em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:08
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ALCELIR SCHIFTER em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:25
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 07:25
Gratuidade da justiça não concedida a ALCELIR SCHIFTER - CPF: *80.***.*94-91 (EMBARGANTE).
-
13/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711508-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALCELIR SCHIFTER EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e firmo a competência deste juízo para processar e julgar o feito.
A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para incluir os documentos indicados no art. 914 do CPC, quais sejam: - petição inicial; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; - procuração e, se o caso, substabelecimento outorgados ao advogado do credor, ora embargado e do embargante; - comprovante de penhora ou caução.
O pedido ainda deverá ser instruído com a declaração de hipossuficiência e com o comprovante de rendimentos da parte embargante.
A parte deverá apresentar o seu contracheque ou, no caso de inexistência do documento, o extrato integral de suas contas bancárias relativos aos últimos três meses, observada a possibilidade de consulta ao sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de setembro de 2023 19:11:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/09/2023 11:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
25/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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