TJDFT - 0706903-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706903-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIZ REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da presente decisão.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 03 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da presente decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:42
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706903-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIZ REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 6.348,49, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente (CNPJ 26.***.***/0001-55), no Banco do Brasil, agência 3603-X, conta corrente 26.310-9.
Feito, intime-se a parte exequente para requerer o andamento do feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/02/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:25
Outras decisões
-
07/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 04:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 04:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2023 10:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/10/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 09:13
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706903-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIZ REIS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF ao ID 171720868.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:39:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 14:11
Desentranhado o documento
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28/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:19
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2023 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:18
Outras decisões
-
03/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/03/2022 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/03/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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