TJDFT - 0711492-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:16
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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11/10/2023 09:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:49
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711492-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALYNE SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: HOUSE CONSTRUTORA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Deverá ainda emendar sua inicial e esclareça de forma precisa e objetiva cada um dos supostos danos causados pelo abalroamento, de forma a permitir a análise e extensão dos prejuízos quando cotejados com os orçamentos acostados aos autos que, por sua vez, deverão ser vinculados aos danos discriminados pormenorizadamente.
No mesmo prazo deverá a demandante comprovar que o automóvel envolvido no sinistro é de propriedade da pessoa jurídica demandada, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/09/2023 13:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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