TJDFT - 0708387-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:54
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ANAILDA GOMES DE MONICA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 07:00
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:37
Outras decisões
-
19/08/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Ofício de requisição
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANAILDA GOMES DE MONICA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708387-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANAILDA GOMES DE MONICA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Transcorreu o prazo para o DF apresentar impugnação.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão ID 195710521.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados.
Assim, com base na planilha ID 211532588, expeça-se PCT de R$ 110.195,51 em favor de ANAILDA GOMES DE MONICA, com reserva de honorários contratuais, RPV de R$ 10.917,34 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS; RPV de R$ 252,31 (ID 195545509) mais R$ 674,37 (ID 166016962) em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o penhora de verbas pelo SISBAJUD.
O penhora é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, com base na planilha ID 211532588, expeça-se PCT de R$ 110.195,51 em favor de ANAILDA GOMES DE MONICA, com reserva de honorários contratuais, RPV de R$ 10.917,34 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS; RPV de R$ 252,31 (ID 195545509) mais R$ 674,37 (ID 166016962) em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:31
Outras decisões
-
30/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708387-34.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANAILDA GOMES DE MONICA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211532590.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 07:05:36.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
20/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:44
Outras decisões
-
06/05/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:40
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANAILDA GOMES DE MONICA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708387-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILDA GOMES DE MONICA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
15/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:46
Outras decisões
-
20/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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