TJDFT - 0732775-17.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2025 18:27
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:49
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que atenda a parte final da decisão retro, promovendo a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Ademais, cientifico ainda o credor de que, sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015, conforme disposto no parágrafo final da retro decisão.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito.
Inerte, tomem-se as providências para o arquivamento *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:52
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:23
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:39
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de KENIA SOARES MOREIRA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 00:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 09:16
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:04
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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