TJDFT - 0711496-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:36
Deferido o pedido de CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO - CPF: *13.***.*23-13 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/04/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711496-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO, JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CARTAO BRB S/A, BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se possuem provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Não havendo manifestação das partes, retornem conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711496-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO, JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CARTAO BRB S/A, BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se possuem provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Não havendo manifestação das partes, retornem conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/12/2023 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JORDANA RENATA DE AVILA JUSTO em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 09:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2023 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711496-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial de ID-173281374, somente no que concerne ao pedido de inclusão da segunda requerente, JORDANA RENATA, no polo ativo da demanda.
Promova a secretaria as anotações pertinentes.
Entretanto, considerando a existência de pedido expresso na inicial, de suspensão dos descontos direcionado à instituição bancária VISA BRB CARD e CARTÃO BRB, utilizados como forma de pagamento do pacote de viagens, eventual decisão deferindo a antecipação de tutela ou mesmo de mérito atingirá terceiro não integrante do polo passivo da demanda.
Assim, como vistas a evitar futuras alegações de nulidade, concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende sua inicial, incluindo a instituição financeira no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711496-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a autora, por meio de seu procurador, para que apresente procuração outorgada por Jordana Renata para representar-lhe nos presentes autos, no prazo suplementar de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/09/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711496-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
De uma melhor análise da inicial e dos documentos que a acompanham, observa-se que a autora pede a rescisão contratual em nome de terceiro não integrante da lide, sua tia JORDANA RENATA DE ÁVILA JUSTO, responsável pelo contrato de ID- 171761366.
Assim, considerando que a autora somente foi a responsável pelo pagamento, via cartão de crédito, do pacote adquirido por sua tia, INTIME-A para que, caso queira, adeque o polo ativo da demanda para que passe a constar JORDANA como parte integrante da lide, com vistas a evitar futuras alegações de ilegitimidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Procuração e nova inicial deverão ser juntadas na íntegra, para fins de citação.
Cumpra-se Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
26/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/09/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711496-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA KANIZY LOPES DE SOUZA LOBO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Precedentemente à analisa da antecipação de tutela, intime-se a requerente para que justifique a distribuição da ação perante este juizado tendo em vista a ausência de comprovação de que possui domicílio nesta cidade.
Há somente notícia de seu domicílio profissional, o que, a princípio, não torna este juízo competente.
Ademais, não subsiste o menor indício de que a obrigação deve ser necessariamente cumprida no Gama/DF.
Diante disso, ao que tudo indica. não restou evidenciada nenhuma das hipóteses legais de fixação de competência do art. 4º da Lei 9.099/95, que assim estabelece: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a a distribuição da ação perante este juizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
14/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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