TJDFT - 0705035-41.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 07:30
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 07:19
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705035-41.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO OLIMPIO SILVA EXECUTADO: AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que julgou procedente reparação civil por danos morais, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 12/09/2024 e o decurso do prazo prescricional em 12/09/2027.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 12 de setembro de 2023 16:08:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
15/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIMPIO SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:37
Outras decisões
-
13/08/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:28
Outras decisões
-
29/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/06/2023 23:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:38
Outras decisões
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:59
Outras decisões
-
03/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 06:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:19
Deferido o pedido de CRISTIANO OLIMPIO SILVA - CPF: *02.***.*85-05 (AUTOR).
-
31/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:37
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
20/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:29
Deferido o pedido de CRISTIANO OLIMPIO SILVA - CPF: *02.***.*85-05 (AUTOR).
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:07
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:33
Homologada a Transação
-
07/02/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 11:32
Homologada a Transação
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:36
Outras decisões
-
15/12/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 09:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO - CPF: *24.***.*04-96 (REU).
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2022 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA BASTOS SOUTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 07:14
Recebidos os autos
-
22/06/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIMPIO SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:39
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO OLIMPIO SILVA - CPF: *02.***.*85-05 (AUTOR).
-
05/05/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711847-65.2023.8.07.0006
Ricardo Menezes da Silva
Eunice da Costa Conrado
Advogado: Amanda Ribeiro Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 19:09
Processo nº 0728166-20.2023.8.07.0003
Oseias da Silva Sousa
Grupo a C Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Rafaela Stephanie Brito do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 06:34
Processo nº 0711828-59.2023.8.07.0006
Igor Daniel da Silva Rosa
Aide Regina Rosa da Silva
Advogado: Gabriel Vanderley da Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:07
Processo nº 0702194-42.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Antonia Freitas Nunes
Advogado: Barbara Freitas Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2019 18:37
Processo nº 0715107-05.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ali Elhoussein
Advogado: Julyan Andressa de Faria Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 17:01