TJDFT - 0710457-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 08:25
Recebidos os autos
-
10/08/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:07
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:31
Outras decisões
-
01/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:13
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:38
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:23
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710457-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 232139738, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 238472571.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor do escritório de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 189333788).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/06/2025 12:10
Outras decisões
-
05/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2025 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:09
Outras decisões
-
11/02/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710457-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 14:19:52.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0710457-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212046453 Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:47:39.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710457-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 176781997 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, e estabeleceu a metodologia dos cálculos.
Em seguida, ao ID nº 177679006, o Ente Distrital noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0748005-40.2023.8.07.0000.
Pronunciamento de ID nº 180529063 acolheu o pedido da parte credora de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os requisitórios foram expedidos aos ID´s nº 188787554 (RPV) e 189333788 (Precatório).
Decisão de ID nº 200993539 extinguiu o feito em relação à RPV expedida, relativamente aos valores incontroversos.
Alvará de levantamento de valores expedido ao ID nº 203312619.
Ao ID nº 203904843, ofício proveniente da 3ª Turma Cível noticiou o parcial provimento do recurso, afim de "(...) determinar a aplicação da SELIC, a partir de 9 de dezembro de 2021, na forma simples", bem assim o seu trânsito em julgado. É o relatório do necessário.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos (parcela então controvertida), observando-se os ID´s acima indicados.
Na oportunidade, ainda, deverão ser considerados os valores já pagos pelo Ente Distrital, a título de parcela incontroversa (ID nº 203312619).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710457-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:58:06.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
24/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 07:30
Outras decisões
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710457-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SOLINO EVELIN BASSOTELLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 171361261 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 171361263) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 171361259; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID nº 171361261 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:17
Outras decisões
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08/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/09/2023 16:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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