TJDFT - 0706854-10.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 05:00
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706854-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO DA FONSECA BARBOSA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a determinação de ID 203499283, fica intimada a parte credora para apresentar os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição do alvará eletrônico via Bankjus.
Taguatinga/DF, 23 de julho de 2024 18:56:26.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
24/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706854-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO DA FONSECA BARBOSA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte requerida informou que o valor depositado ao id. 192214189 - pág. 3 se deu a título de pagamento espontâneo (id.198657189), defiro o levantamento em favor do requerente.
Conforme pedido de id. 201585598, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte requerente, em nome do advogado, que possui poderes de receber e dar quitação (id. 122100541), após as conferências cartorárias necessárias.
Indefiro o pedido do requerente de remessa dos autos à Contadoria para apurar eventual valor remanescente, pois incumbe à própria parte elaborar o cálculo da condenação.
Esclareço que a Contadoria órgão auxiliar do juízo e não das partes.
Após a expedição do alvará, caso não haja requerimento de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:44
Outras decisões
-
25/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a informar os dados bancários para que seja feita a transferência do valor depositado espontaneamente pelo autor.
Se for indicada a conta bancária do advogado do autor, a procuração deve conferir poderes de receber e dar quitação.
Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício para transferência do valor incontroverso depositado.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de id. 198657189 que informa a suficiência do depósito.
Sem a informação, expeça-se alvará de levantamento.
Prazo: 5 dias.
Em qualquer caso, observem-se prioridades legais, ordem de expedição e as conferências cartorárias necessárias. -
18/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:32
Outras decisões
-
18/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
05/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que o autor devolva os valores depositados em sua conta bancária, corrigidos desde o recebimento dos créditos, valores que poderão ser compensados com a condenação imposta ao réu. -
31/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
31/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706854-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO DA FONSECA BARBOSA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 172895784, pela parte requerida, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
29/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência dos negócios jurídicos celebrados entre as partes, contratos nº 017766432 e 017766669.
CONDENO o requerido a restituir ao autor as quantias descontadas em aposentadoria, referente aos contratos nº 017766432 e 017766669, desde janeiro/2022 até a cessação dos descontos, a ser apurado em cumprimento de sentença, corrigido monetariamente desde o desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362, STJ).
Consequentemente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
A fim de cessar imediatamente os danos em desfavor do autor, CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos na aposentadoria do autor no INSS, referente aos contratos nº 017766432 e 017766669, nos valores mensais de R$ 122,40 e R$ 122,72, solicitadas pelo requerido.
OFICIE-SE AO INSS, com urgência.
Dada a sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
Transitada em julgado e, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos na forma prevista no Novo Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:50
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:42
Outras decisões
-
14/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:25
Outras decisões
-
27/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:54
Outras decisões
-
21/01/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/08/2022 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 25/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 22:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EDVALDO DA FONSECA BARBOSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:49
Declarada incompetência
-
20/04/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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