TJDFT - 0705339-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705339-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos foram homologados pelo ID n. 171812397 e os autos remetidos à Contadoria Judicial apenas para atualização.
Destaca-se que o executado impugnou os valores apresentados pelo órgão de auxílio ao Juízo sob o argumento "que não há diferença a receber em novembro/2017, uma vez que o valor retido está coreto.
Porém a contadoria inclui este período em seus cálculos o que resultou em montante SUPERIOR ao efetivamente devido em R$ 73,70".
DECIDO.
Examinando os cálculos apresentados, nota-se que houve a atualização dos valores anteriormente homologados pelo Juízo, ou seja, não houve alteração da metodologia de cálculo/parâmetros que permitem ensejam a impugnação apresentada pelo devedor.
Dessa forma, rejeito a alegação de excesso e determino a expedição dos requisitórios conforme cálculos atualizados de ID n. 192759974.
Expeçam-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705339-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Visando acelerar o andamento do feito e por considerar que o valor apontado pelo DISTRITO FEDERAL é de R$ 114,89 (cento e quartorze reais e oitenta e nove centavos) a menor em relação aos cálculos da Contadoria Judicial, INTIME-SE o Exequente para que diga, em 2 (dois) dias, se concorda com os cálculos de ID 182655105.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705339-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 162194245 recebeu o pedido executivo, determinou a intimação do Ente Distrital, arbitrou honorários, estabeleceu a necessidade de devolução das custas judiciais e deferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Ao ID nº 164718851, apresentou "(...) expressa concordância com o valor apresentado pela parte exequente (...)". É o relatório.
DECIDO.
Ante a expressa concordância do Executado em relação aos valores vindicados pelo credor, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 158696783.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores e a adequação dos cálculos à Portaria GPR nº 07/2019, atentando-se para as determinações da Decisão de ID nº 162194245.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Não havendo insurgências, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:36
Outras decisões
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11/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ARNOBIO VIEIRA DOS ANJOS em 13/07/2023 23:59.
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08/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:08
Outras decisões
-
13/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 14:47
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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