TJDFT - 0707074-17.2022.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:52
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
02/04/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:15
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0707074-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado WESTER MARK LEOPOLDINA a suspensão condicional do processo (ID 151959567).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID 189228397).
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WESTER MARK LEOPOLDINA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Pela natureza jurídica das referidas medidas, são requisitos indispensáveis à sua manutenção o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência (ou da iminência do cometimento) de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida.
Ademais, as medidas protetivas têm caráter eminentemente cautelar, somente se justificando se houver urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não podendo ser atribuído a tais medidas caráter definitivo e desvinculado de ação principal, sob pena de se perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa (TJMG – Apelação Criminal 1.0024.16.083239-0/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/07/2017, publicação da súmula em 24/07/2017; TJMG - Apelação Criminal 1.0024.12.019186-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 11/02/2014, publicação da súmula em 19/02/2014).
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas nos autos da MPU n. 0705638-23.2022.8.07.0004.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
08/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
07/03/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0707074-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, INTIMO, por meio de seu(s) defensor(es), para manifestar se já iniciou o acompanhamento psicossocial em GRUPO DE APOIO E REFLEXÃO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama/DF, 12 de setembro de 2023.
DANILO MORAIS SANTOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral -
12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 13:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
13/03/2023 15:03
Suspensão Condicional do Processo
-
09/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:45
Juntada de comunicações
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:39
Outras decisões
-
15/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 19:45
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 18:36
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 17:21
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
09/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
08/02/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 13:22
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 13:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:56
Juntada de comunicações
-
28/11/2022 11:04
Juntada de comunicações
-
28/11/2022 10:22
Juntada de comunicações
-
08/09/2022 16:43
Juntada de comunicações
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:54
Juntada de comunicações
-
30/08/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:00
Juntada de comunicações
-
19/08/2022 16:20
Juntada de comunicações
-
19/08/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 22:20
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
10/08/2022 07:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
04/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 22:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
14/07/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
07/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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