TJDFT - 0728170-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de GOMES MOVEIS E TRANSPORTE LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GOMES MOVEIS E TRANSPORTE LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sendo, ambas, negativas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728170-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: GOMES MOVEIS E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 10:59
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:59
Deferido o pedido de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0004-97 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de GOMES MOVEIS E TRANSPORTE LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:56
Deferido o pedido de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0004-97 (REQUERENTE).
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27/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728170-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: GOMES MOVEIS E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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