TJDFT - 0717622-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:50
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA SANTOS FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Decretada a revelia
-
10/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA SANTOS FILHO em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717622-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MANOEL DE SOUZA SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:39
Outras decisões
-
14/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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