TJDFT - 0710989-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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02/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710989-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:00:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/01/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 22:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:11
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710989-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de agosto de 2023 17:38:04.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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09/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 16:12
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:53
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/05/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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28/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:26
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2023 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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