TJDFT - 0706399-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 23:22
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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20/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706399-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: TEREZA NEUMA LEITE DE MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte credora requereu a extinção do feito, quando noticiou o cumprimento integral da obrigação ora perseguida em Juízo.
Ante o exposto, e considerando a perda superveniente do interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2023 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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