TJDFT - 0704516-54.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MEDEIROS em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 12:51
Indeferido o pedido de LAVANDERIA PADRAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:53
Indeferido o pedido de LAVANDERIA PADRAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704516-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAVANDERIA PADRAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA MEDEIROS DECISÃO Em atenção à petição de ID 244507073, observa-se que o veículo indicado pelo autor para penhora é o Fiat Pálio Fire, placa PAH 3835/DF.
De acordo com as alegações autorais, tal veículo pertenceria ao réu, com base no boletim de ocorrência acostado aos autos à ID 125760619.
Ocorre que o citado boletim de ocorrência data do ano de 2022 e, em pesquisa realizada no sistema RENAJUD, apenas consta em nome do réu a propriedade do veículo R/MILTONBSB, placa PRH 7681/GO, ID 238613184.
Desde feita, infere-se que o veículo indicado pela parte autora, qual seja, Fiat Pálio Fire, placa PAH 3835/DF, não está mais na propriedade do réu, o que inviabiliza a penhora.
Assim, intime-se a parte autora para indicar se tem interesse na penhora do veículo R/MILTONBSB, placa PRH 7681/GO e, caso haja interesse, tendo em vista o relatado na certidão de ID 244485800, indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado.
Prazo: 10 (dez) dias PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:34
Outras decisões
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31/07/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:14
Outras decisões
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21/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 22:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:09
Deferido o pedido de LAVANDERIA PADRAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 12:05
Processo Desarquivado
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17/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704516-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAVANDERIA PADRAO EIRELI - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: RAFAEL DA SILVA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 170432245.
Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 12 de setembro de 2023 14:04:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO EIRELI - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 20:15
Recebidos os autos
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05/04/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO EIRELI - EPP em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO EIRELI - EPP em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 22:34
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 20:34
Juntada de Certidão
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05/10/2022 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/10/2022 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2022 00:26
Recebidos os autos
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04/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2022 23:50
Recebidos os autos
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11/07/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/05/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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