TJDFT - 0712480-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:50
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ECLEAMIR MARTH SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712480-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ECLEAMIR MARTH SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 159207967, 159207969 e 159207973), concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 9.199,90 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) para pagamento do valor devido.
Após o bloqueio e extinção do cumprimento de sentença (ID 171953796) o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 172458724).
Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos e o valor depositado pelo réu levantando pelos autores.
Defiro o levantamento dos valores conforme requerido no ID 172458724.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 9.199,90 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000025508370 (ID 171953797) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários.
Sobrevindo as informações, expeçam-se alvarás de transferência do valor depositado pelo réu em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs, independentemente de conclusão.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/09/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712480-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ECLEAMIR MARTH SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 159207967, 159207969 e 159207973, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 9.199,90 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2023 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:51
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:16
Deferido o pedido de ECLEAMIR MARTH SANTOS - CPF: *19.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 06:36
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:51
Deferido o pedido de ECLEAMIR MARTH SANTOS - CPF: *19.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:22
Deferido em parte o pedido de ECLEAMIR MARTH SANTOS - CPF: *19.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ECLEAMIR MARTH SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:26
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711576-62.2023.8.07.0004
Vera Lucia Martins da Silva
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 18:00
Processo nº 0013843-97.1999.8.07.0001
Maria Alves da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Djalma Nogueira dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 14:40
Processo nº 0704600-18.2023.8.07.0011
Caio Eduardo Rabelo Martins
30.552.729 Henrique Nunes Brandao
Advogado: Jamilly Lopes Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 09:00
Processo nº 0707567-26.2020.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Rodrigues de Freitas
Advogado: Leidiane Evangelista de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:55
Processo nº 0716802-91.2022.8.07.0001
Leticia Ferreira Lopes
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Sergio Zveiter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 13:31