TJDFT - 0707151-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707151-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: INES LAZARETE, CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI, KELEN MARA LAZARETE, LEOCYR LAZARETE JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
27/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2024 15:46
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:18
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
21/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:23
Juntada de Petição de laudo
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12/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:13
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
15/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707151-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: INES LAZARETE, CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI, KELEN MARA LAZARETE, LEOCYR LAZARETE JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca do laudo pericial de id. 190745533, documento de id. 190745536 e petição de id. 190745539.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 13:31
Desentranhado o documento
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12/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707151-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: INES LAZARETE, CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI, KELEN MARA LAZARETE, LEOCYR LAZARETE JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado nos autos, inclusive por meio de contato telefônico, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, apresente o respectivo laudo da perícia cuja realização lhe foi confiada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:49
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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05/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707151-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: INES LAZARETE, CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI, KELEN MARA LAZARETE, LEOCYR LAZARETE JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado nos autos, inclusive por meio de contato telefônico, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, apresente o respectivo laudo da perícia cuja realização lhe foi confiada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:40
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
12/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:26
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
19/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707151-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: INES LAZARETE, CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI, KELEN MARA LAZARETE, LEOCYR LAZARETE JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se saneado conforme decisão de id. 155760469.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, pugnou o requerido pela realização de perícia contábil, enquanto os requerentes se mantiveram silentes.
Porque relevante para o deslinde da liquidação, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial deduzido pelo requerido, diligência para a qual nomeio o "expert" Marcelo Duarte, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo requerido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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16/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LEOCYR LAZARETE JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de KELEN MARA LAZARETE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INES LAZARETE em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2022 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LEOCYR LAZARETE JUNIOR em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INES LAZARETE em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de KELEN MARA LAZARETE em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:33
Deferido o pedido de CINTIA MELISSA LAZARETE STRANIERI - CPF: *84.***.*51-72 (REQUERENTE), INES LAZARETE - CPF: *73.***.*29-91 (REQUERENTE), KELEN MARA LAZARETE - CPF: *44.***.*88-15 (REQUERENTE) e LEOCYR LAZARETE JUNIOR - CPF: *27.***.*51-34 (REQUERENTE)
-
13/07/2022 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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