TJDFT - 0711904-51.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 20:18
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711904-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALEX VANDER ROCHA FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis suficientes à quitação integral do débito exequendo.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
01/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711904-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALEX VANDER ROCHA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão para fins de averbação foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 15:01:54.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
24/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:45
Outras decisões
-
14/06/2024 19:45
Indeferido o pedido de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*54-24 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711904-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALEX VANDER ROCHA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 196866536, intime-se a parte exequente para que indique caminho objetivo para satisfação de seu crédito, atentando-se para as diligências já realizadas.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 02 de Junho de 2024 10:57:48.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
02/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:28
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS - CPF: *27.***.*02-62 (EXECUTADO) em 30/04/2024.
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15/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:11
Outras decisões
-
02/05/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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11/04/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*54-24 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711904-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALEX VANDER ROCHA FREITAS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça retri, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 17:00:28.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:57
Outras decisões
-
22/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711904-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALEX VANDER ROCHA FREITAS DESPACHO A petição retro informa endereço da parte executada em que já foi realizada a tentativa de penhora (id 117967327), porém sem êxito, em razão da informação dada ao oficial de justiça de que a parte executada não reside mais no endereço indicado.
Intime-se o exequente para indicar objetivamente o caminho para satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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17/08/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/05/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:29
Outras decisões
-
28/04/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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30/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:41
Indeferido o pedido de ALEX VANDER ROCHA FREITAS - CPF: *27.***.*02-62 (REU)
-
31/01/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/01/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/11/2022 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:31
Deferido o pedido de ALLISSON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*54-24 (AUTOR).
-
03/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/10/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:58
Outras decisões
-
19/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2022 10:33
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS - CPF: *27.***.*02-62 (REU) em 06/07/2022.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
30/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 11:17
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS - CPF: *27.***.*02-62 (REU) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/05/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/04/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:38
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
29/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
25/03/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/03/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
15/12/2021 18:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/12/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 13:19
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
03/12/2021 13:48
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS - CPF: *27.***.*02-62 (REU) em 29/11/2021.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:29
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
05/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
14/10/2021 20:18
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
27/09/2021 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
20/09/2021 11:22
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS - CPF: *27.***.*02-62 (REU) em 16/09/2021.
-
17/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ALEX VANDER ROCHA FREITAS em 16/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/09/2021 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:51
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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