TJDFT - 0724273-66.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 201095733) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 16:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:28
Outras decisões
-
28/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724273-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da causa que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para homologar os cálculos e extinguir o cumprimento de sentença.
Ademais, observa-se que a intimação para manifestação sobre os cálculos ocorreu em 17.11.2023 (ID 178525487), tendo transcorrido o prazo em 30.11.2023 (ID 180433423), sendo que apenas após intimado a restituir os valores levantados a maior o exequente se manifestou genericamente.
As razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724273-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos de ID 178472845 não foram objeto de impugnação, razão pela qual está preclusa a oportunidade para o exequente se insurgir em relação a eles, ainda mais com mera manifestação genérica, sem apontar eventuais equívocos realizados pela Contadoria.
Ante o exposto, homologo os cálculos de ID 178472845.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Conforme certidão de ID 164365103, a quantia de R$ 238,97 refere-se ao alvará de ID 117688305, pendente de levantamento, conforme certidão ID 148265939.
Promova-se consulta ao Sisbajud para localização de conta ativa em nome do executado.
Caso positivo, promova-se a transferência da quantia de R$ 238,97 em seu favor.
Ao exequente, ainda, para restituir a quantia de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos), levantada a maior.
Vindo o depósito, promova-se, da mesma forma, sua transferência em favor do executado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724273-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos de ID 178472845 não foram objeto de impugnação, razão pela qual está preclusa a oportunidade para o exequente se insurgir em relação a eles, ainda mais com mera manifestação genérica, sem apontar eventuais equívocos realizados pela Contadoria.
Ante o exposto, homologo os cálculos de ID 178472845.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Conforme certidão de ID 164365103, a quantia de R$ 238,97 refere-se ao alvará de ID 117688305, pendente de levantamento, conforme certidão ID 148265939.
Promova-se consulta ao Sisbajud para localização de conta ativa em nome do executado.
Caso positivo, promova-se a transferência da quantia de R$ 238,97 em seu favor.
Ao exequente, ainda, para restituir a quantia de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos), levantada a maior.
Vindo o depósito, promova-se, da mesma forma, sua transferência em favor do executado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:34
Outras decisões
-
14/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:40
Outras decisões
-
05/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:46
Outras decisões
-
26/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:13
Outras decisões
-
16/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao parecer da contadoria ID 173225634, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724273-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos do exequente ainda não estão corretos, uma vez que atualizou os valores que já estavam atualizados, incidindo juros sob juros.
Todavia, em face da celeridade processual, encaminhem-se os autos a Contadoria para correta atualização dos valores.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:23
Outras decisões
-
04/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:48
Outras decisões
-
15/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:08
Outras decisões
-
17/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:43
Outras decisões
-
14/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 21:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:11
Outras decisões
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:20
Outras decisões
-
10/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:40
Outras decisões
-
31/08/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:07
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2022 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:56
Outras decisões
-
29/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:42
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:42
Outras decisões
-
09/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:37
Outras decisões
-
12/04/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:27
Outras decisões
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 20:40
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
13/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
04/02/2022 09:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:14
Outras decisões
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 19:46
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:21
Outras decisões
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:39
Outras decisões
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:19
Outras decisões
-
15/10/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:10
Outras decisões
-
28/09/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:12
Outras decisões
-
02/09/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:16
Outras decisões
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2021 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:44
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:48
Publicado Edital em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 17:56
Expedição de Edital.
-
24/05/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2021 09:07
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2021 09:07
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
19/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 23:39
Recebidos os autos
-
16/03/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 23:39
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Edital em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
29/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 23:00
Expedição de Edital.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 12:23
Expedição de Carta.
-
15/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:04
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 18:39
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2019 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 08:41
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 07:34
Recebidos os autos
-
03/10/2019 07:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/10/2019 05:27
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
01/10/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 22:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 22:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2019 04:22
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 06:17
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:30
Recebidos os autos
-
21/08/2019 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2019 20:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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19/08/2019 20:46
Juntada de Certidão
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19/08/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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19/08/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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