TJDFT - 0737884-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se o Banco réu, para esclarecimentos, em 05 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso permaneça o descumprimento, converta a obrigação de fazer em perdas e danos, também no prazo de 05 dias. -
22/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:31
Outras decisões
-
21/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para manifestação acerca das petições de id 245857864 e id 245857864, em 05 dias. -
13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:05
Outras decisões
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação e informar se confere a quitação, em 05 dias, observando que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente extinção do cumprimento de sentença. -
07/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:58
Outras decisões
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:55
Deferido o pedido de SIRLENE REIS LANDIM - CPF: *71.***.*69-91 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:40
Outras decisões
-
24/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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28/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:55
Outras decisões
-
16/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, nos termos da Decisão de id 224213829, para comprovar o pagamento da quantia pleiteada no id 232199112, em 05 dias.
Em caso de inércia, proceda-se a penhora SISBAJUD dos valores indicados na petição de id 232199112. -
09/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:12
Outras decisões
-
09/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:41
Deferido o pedido de SIRLENE REIS LANDIM - CPF: *71.***.*69-91 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:21
Outras decisões
-
21/11/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:47
Outras decisões
-
23/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao executado dos cálculos ID 208274495 e aos exequentes acerca da petição ID 208754376, para manifestação em 5 dias.
I. -
02/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 742,91.
Pela sucumbência mínima, deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios.
Considerando o depósito feito pelo devedor e o excesso ora declarado, concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para apresentar novos cálculos.
I. -
21/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:10
Outras decisões
-
08/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:16
Deferido o pedido de SIRLENE REIS LANDIM - CPF: *71.***.*69-91 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar ajustes e esclarecimentos, delineado no §1º do art. 357, CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
04/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:24
Outras decisões
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09/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/02/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737884-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE REIS LANDIM REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 24 de janeiro de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
24/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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04/12/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2023 02:17
Recebidos os autos
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03/12/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/11/2023 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:29
Outras decisões
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03/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça, uma vez que já houve inclusive o indeferimento.
Assim, aguarde-se eventual recurso ou recolhimento das custas processuais, conforme decidido no ID n. 172598230. -
25/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:44
Outras decisões
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22/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 00:00
Intimação
À parte autora para juntar cópia do contracheque, bem como declaração de imposto de renda, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, ou alternativamente, recolha-se as custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
13/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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