TJDFT - 0707963-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 21:10
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 22:24
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707963-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: MARCIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora (ID 170521102 - Petição) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/09/2023 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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01/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:29
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:31
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 10:17
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO BEIJA FLOR - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AUTOR).
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07/06/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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03/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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