TJDFT - 0723952-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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29/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIANO TESTONI COSTA NOBRE em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Agrego ao relatório constante da decisão de id 168650206 o seguinte: O processo foi saneado, e determinada a perícia (id 168650206).
Laudo pericial apresentado (id 223820330).
A autora concordou com o laudo do perito (id 227237808), e a ré apresentou impugnação (id 227592583).
Esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito (id 232753187).
Manifestação da autora concordando com as conclusões do perito, pugnando pela procedência dos pedidos formulados na exordial (id 233879088).
A ré pugna pela desconsideração dos esclarecimentos prestados pelo expert e improcedência dos pedidos (id 236437490). É a síntese do necessário.
Expeça-se ofício de transferência do saldo existente na conta judicial vinculada a este processo (id 198076485) para uma conta de titularidade do Sr.
Perito do Juízo.
Transcorrido o prazo de 05 dias, faça-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:36
Outras decisões
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 232753187, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 24 de abril de 2025 09:34:43.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
24/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de laudo
-
27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de laudo
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANO TESTONI COSTA NOBRE em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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14/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:45
Outras decisões
-
26/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:53
Deferido o pedido de DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*95-49 (REQUERENTE).
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02/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:56
Outras decisões
-
03/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 191255305.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 26 de março de 2024 13:12:33.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
26/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a proximidade da nova data sugerida para a realização da perícia (14/03/2023), o que inviabilizará a adequada intimação das partes pela Secretaria deste Juízo, e considerando que o Sr.
Perito não apresentou qualquer documento hábil a comprovar a justificativa apresentada para remarcação da perícia, limitando-se a indicar que "por motivo de conexão da aeronave, a perícia não conseguiu realizar na data agendada", indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 188588441.
Outrossim, analisando detidamente os autos, verifica-se que o perito nomeado, o sr.
AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR, agendou a perícia inicialmente para o dia 03/11/2023 (ID 176005999), solicitando posteriormente a remarcação da diligência para o dia 19/12/2023 (ID 178777451).
Por intermédio da petição de ID 182947663, protocolada no dia 03/01/2024, indicou que, por motivos de saúde, não compareceu à perícia anteriomente reagendada para o dia 19/12/2023, requerendo autorização para reamarcação da perícia, o que foi deferido por este Juízo na decisão de ID 185869674.
Houve nova marcação de data para perícia, prevista para ocorrer no dia 01/03/2024 (ID 185938997), mas somente no dia 04/03/2024 o Sr.
Perito indicou que "por motivo de conexão da aeronave, a perícia não conseguiu realizar na data agendada", sem apresentar qualquer documento comprobatório, solicitando nova remarcação da da diligência para o dia 14/03/2023.
Com efeito, a perícia estava prevista para ocorrer inicialmente no dia 03/11/2024 e, até a presente data, não houve a realização in loco da diligência, em razão das sucessivas remarcações sugeridas pelo próprio Sr.
Perito do Juízo, que, sem motivo legítimo, deixou de comparecer na última data agendada (01/03/2024), apresentando justificativa genérica para a sua ausência somente no dia 04/03/2024, como já destacado por este Juízo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 468, inciso II, do CPC, destituo o perito AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR do encargo.
Em substituição, nomeio Perito, engenheiro elétrico/eletricista, o Sr.
JULIANO TESTONI COSTA NOBRE, com dados cadastrados no Cadastro Único de Peritos Judiciais deste egr.
Tribunal, para a realização da perícia.
Intime-se o Sr.
Perito ora nomeado para informar se aceita o encargo e, se for o caso, apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição Cumpra-se.
Intimem-se, inclusive, o Sr.
Perito ora substituído.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:01
Indeferido o pedido de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR - CPF: *04.***.*70-20 (PERITO)
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08/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, ficam as partes intimadas sobre o id. 185938997 referente a marcação da perícia: DATA: 01/03/2023 (sexta-feira) HORÁRIO: às 15:00hs.
LOCAL: Quadra QNL 17 Conjunto G Lote 01 Casa 02 - Taguatinga/DF, Cep nº 72.151-707 Taguatinga - DF, 16 de fevereiro de 2024 10:27:14.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
16/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 184287131, vale destacar que este Juízo entende como imprescindível ao julgamento da lide a realização de perícia, conforme já explicitado na decisão de ID 168650206, de modo que, eventual falta de "documento a corroborar sua manifestação de ausência" poderia ensejar, em tese, a substituição do Sr.
Perito do Juízo (art. 468, II do CPC), e não o julgamento antecipado da lide, como equivocadamente pleiteado.
Outrossim, tendo em conta a justificativa apresentada na manifestação de ID 182947663, verifica-se que a ausência do Sr.
Perito na data anteriormente agendada ocorreu por motivo legítimo (saúde), razão pela qual qual defiro, em parte e excepcionalmente, o requerimento formulado naquela petição.
Isto posto, intime-se o Sr.
Perito do Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nova data e horário para realização da perícia anteriormente agendada, sob pena de substituição, independentemente de nova intimação.
Após, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos das determinações precedentes.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:23
Outras decisões
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:52
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
28/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 171583018.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 18 de setembro de 2023 11:02:29.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DAUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/06/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 08:40
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/12/2022 18:17
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
16/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2022 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 09:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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