TJDFT - 0707078-72.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:08
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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30/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 20:16
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707078-72.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES VIANA DESPACHO Dada a natureza da presente demanda, em respeito ao princípio do juiz natural, a possibilidade de citação por meio eletrônico não pode prescindir da aplicação das regras gerais de competência para a execução de nota promissória, seja no foro do domicílio do executado, seja no foro do local do pagamento, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do art. 75.5 da Lei Uniforme de Genebra, respectivamente.
Nesse sentido, verifico que o campo destinado à indicação do local do pagamento na nota promissória acostada ao ID 168307273 encontra-se preenchido com o nome da empresa exequente, "Nei Escritório Imobiliário", que fica situada em Águas Lindas/GO.
Por sua vez, o endereço que consta como sendo o do emitente pertence ao "Jardim Barragem I", igualmente localizado na referida municipalidade goiana.
Conclui-se, portanto, que a execução de tal nota promissória perante este Juizado só deverá ser admitida se o devedor efetivamente residir nesta circunscrição judiciária do Recanto das Emas. À luz de tais considerações, tendo em vista o resultado infrutífero da diligência de ID 171484259, antes de apreciar o requerimento de citação eletrônica, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do executado no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas/DF, 13 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:27
Deferido o pedido de NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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