TJDFT - 0705019-60.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705019-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
22/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 16:52
Outras decisões
-
26/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705019-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:23:39.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705019-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:01
Outras decisões
-
16/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:27
Outras decisões
-
23/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:35
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de INDIHAMARA BARBOSA COUTINHO em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 15:28
Juntada de intimação
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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