TJDFT - 0734815-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Processo redistribuído para a Comarca de Rio Verde/GO.
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18/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734815-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS ISRAEL BOLDRIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do efeito suspensivo (ID 172591467).
Aguarde-se o julgamento do Agravo nº 0739417-44.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:14:43.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734815-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS ISRAEL BOLDRIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento nº 0739417-44.2023.8.07.0000, ao ID 172266932.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte autora que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:43:09.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
18/09/2023 22:45
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:45
Outras decisões
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18/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/09/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:50
Declarada incompetência
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28/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:02
Outras decisões
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21/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/08/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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