TJDFT - 0705473-64.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/11/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:01
Expedição de Alvará.
-
03/11/2023 09:00
Expedição de Alvará.
-
03/11/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:23
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
20/09/2023 09:46
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705473-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO promoveu cumprimento de sentença em face de BANCO PAN S.A, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada / a expedição do alvará de levantamento, e a extinção do processo (id 171504534).
O autor, ainda na fase de conhecimento, depositou no processo o valor de R$ 25.047,84 (ID 120273896), referente ao contrato objeto da ação.
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor foi intimado para pagar R$ 4.879,95, tendo esse requerido que fosse destacado essa quantia do montante de R$ 25.047,84 e o restante (R$ 20.167,89) para ser levantado pelo devedor.
O credor anuiu integralmente com os valores (id 171504534).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Expeça-se 02 alvarás de levantamento, sendo: 1º - R$ 1.629,89 (um mil, seiscentos e vinte nove reais e oitenta e nove centavos), referente à condenação em favor do autor, Pedro Rodrigues Soares Filho, CPF nº *86.***.*90-72, devendo constar que seu patrono possui plenos poderes para dar e receber, conforme procuração de id. 120102425; e 2º - R$ 3.250,06 (três mil, duzentos e cinquenta reais e seis centavos), referente aos honorários de sucumbência em favor de Kleber Fernandes Cosme, OAB/DF 46.001.
Em relação ao devedor, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do saldo remanescente (R$ 20.167,89 - ID 120273896) e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte devedora ao ID 171016799 - Pág. 1.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. -
15/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:32
Deferido o pedido de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO - CPF: *86.***.*90-72 (AUTOR).
-
25/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2023 08:53
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
24/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:14
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:33
Outras decisões
-
17/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
08/03/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/07/2022 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 11:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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