TJDFT - 0735754-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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03/06/2025 07:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:39
Indeferido o pedido de PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de id. 214257606.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 14/10/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnações ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a curadoria especial arguiu a nulidade de citação editalícia do sócio José Eduardo, uma vez que restam endereços localizados na pesquisa de id. 185896313 a serem diligenciados (id. 199889628) e a empresa executada alegou a nulidade de citação postal do sócio João Ricardo, uma vez que o AR de id. 183048244 foi recebido por pessoa estranha ao feito, apesar de entregue no endereço informado na procuração de id. 200668386 - Pág. 8/9. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 256 do CPC que a citação por edital é medida excepcional que deve ser realizada quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar.
Nesse sentido, tendo em vista a existência de endereços não diligenciados e para evitar futura nulidade de citação, é necessário que sejam esgotadas as diligências nos endereços indicados pela curadoria especial, para localização do sócio José Eduardo (id. 199889628).
Conforme o art. 247 e 248 do CPC, a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, sendo que a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
No caso em apreço, o AR de citação do sócio João Ricardo foi entregue no endereço em que ele declarou que reside, entretanto, foi recebido por pessoa estranha ao feito.
Logo, resta claro que a citação do sócio foi nula, tendo em vista que não há segurança de que a comunicação tenha chegado ao conhecimento do citando, embora o endereço de cumprimento seja o mesmo declarado na procuração.
Ante o exposto, declaro nula a citação do sócio João Ricardo, tendo o seu comparecimento espontâneo suprido a nulidade de sua citação.
Expeçam-se os mandados de citação do sócio José Eduardo.
Intime-se o sócio João Ricardo, na pessoa do seu advogado, para que apresente resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:30
Outras decisões
-
13/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que se manifeste acerca das impugnações ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em especial quanto à nulidade de citação dos sócios aventada tanto pelo executado quanto pela curadoria especial.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:32
Outras decisões
-
11/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:27
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:37
Expedição de Edital.
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15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:02
Outras decisões
-
09/04/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do mandado não cumprido, conforme AR (ID. 190234695).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
26/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 187161087.
Conforme afirmado pelo próprio credor, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a citação dos sócios.
Assim, como o sócio José Eduardo ainda não foi citado para responder ao incidente, é prematuro o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios da empresa executada sem que seja assegurado o prévio contraditório.
Expeça-se mandado de citação do sócio José Eduardo a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID. 187161087.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:18
Outras decisões
-
20/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 06/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
06/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais defiro o pedido de ID. 185296947.
Proceda-se à pesquisa de endereço do sócio José Eduardo Rangel Mendes nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Deferido o pedido de PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 183007018).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/01/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:23
Outras decisões
-
05/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID. 172394501.
Promova-se o cadastramento dos patronos do executado.
Trata-se de cumprimento de sentença de verba honorária sucumbencial fixada na sentença proferida no processo judicial eletrônico nº 0704023-70.2023.8.07.0001, em trâmite perante esse juízo.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:14
Outras decisões
-
19/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735754-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FREIRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende integralmente à determinação de ID 170197673.
Assim, concedo o prazo de 05 dias para que o exequente apresente cópia digitalizada da procuração outorgada pela parte executada aos seus patronos para fins de cadastramento no PJe.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:39
Outras decisões
-
13/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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