TJDFT - 0703108-31.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703108-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DIAS DE MOURA EXECUTADO: S.
M.
CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, MICHEL DE MORAIS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
O executado MICHEL formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Para analisar o pedido, é imprescindível a juntada da última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, para que se tenha um panorama mais completo da situação financeira da parte.
Assim, determino a juntada no prazo de 5 (cinco) dias.
Além disso, a parte deverá juntar, se ainda não houver nos autos, comprovante de rendimentos, como contracheques e outros, facultando-se-lhe, também, juntar extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, comprovantes de despesas com a sua subsistência e a de eventuais dependentes.
Desde logo, advirto à parte que, sendo isenta da declaração do Imposto de Renda, deverá prestar e comprovar tal informação, sendo que a prova da isenção deverá ser feita necessariamente por meio da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal da Receita Federal na internet, a qual prevê expressamente a responsabilidade do declarante, nos termos da Lei n° 7.115/1983.
Não serão aceitas, para essa finalidade, telas do sistema da Receita Federal que informam a ausência de declaração/restituição de IR em determinado exercício financeiro.
Pena de indeferimento do benefício.
Apresentada manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, ao ID nº 248695899.
Por fim, deixo de exercer o juízo de retratação acerca do recurso de agravo de instrumento interposto pelos executados, tendo em vista que os executados se ativeram a apresentar o comprovante de protocolo.
Ademais, o recurso em comento foi recebido apenas no efeito devolutivo, conforme se depreende do ID nº 248134013. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Outras decisões
-
05/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/08/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:01
Indeferido o pedido de MICHEL DE MORAIS BARBOSA - CPF: *83.***.*98-87 (EXECUTADO), S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (EXECUTADO), ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *98.***.*32-91 (INTERESSADO)
-
22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703108-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DIAS DE MOURA EXECUTADO: S.
M.
CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, MICHEL DE MORAIS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na decisão retro, foi deferida a alienação judicial do imóvel designado como “Lote n° 16”, sito no Conjunto C, da QE-44, do SRIA, Guará/DF, registrado na matrícula n° 12.580, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O exequente foi intimado a fornecer informações sobre eventuais débitos condominiais e tributários do imóvel e a indicar as pessoas a serem intimadas com antecedência do leilão.
Desde logo, consigne-se que, além dos cinco coproprietários do imóvel, deverá ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, o Sr.
Joaquim Alves de Moraes, que possui penhora anteriormente averbada na matrícula (cf. doc. de ID 145000118), como exige o art. 889, incisos II e V, do CPC.
Ademais, defiro o pedido do credor para oficiar à SEFAZ-DF.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, solicitando ao órgão que informe o número de inscrição imobiliária do imóvel objeto da matrícula n° 12.580, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, consistente no lote n° 16, situado no Conjunto C, da QE-44, do SRIA, Guará/DF, de propriedade de Michel de Morais Barbosa e outros.
Consigne-se, no ofício, o CPF do executado Michel, para fins de consulta. 2.
Intimem-se as partes da avaliação objeto do laudo de ID 241028933, no prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:06
Outras decisões
-
30/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:11
Deferido o pedido de DAVI DIAS DE MOURA - CPF: *25.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703108-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DIAS DE MOURA EXECUTADO: S.
M.
CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, MICHEL DE MORAIS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA DESPACHO O exequente requer a alienação judicial do imóvel sito à QE 44, Conjunto C, Lote n.° 16, no Guará/DF, objeto da matrícula n.° 12.580, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Depreende-se da decisão de ID 152715540 que foi penhorada a fração ideal de 16,66% de tal imóvel, que corresponde à quota-parte de propriedade do executado Michel de Morais Barbosa.
A certidão de ônus atualizada do imóvel, anexada ao ID 229626362 pelo exequente, atesta que há penhora anteriormente registrada em favor de terceiro, por determinação do r.
Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga (cf.
R-3).
Compulsando o processo de n.° 0713622-25.2017.8.07.0007, em que determinada a penhora que antecede cronologicamente à do ora exequente, extrai-se que ele tem como objeto um crédito que perfaz, atualmente, a importância de R$ 98.402,53 (noventa e oito mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), consoante demonstrativo de ID 157946111 dos mencionados autos.
Impende registrar que, naquela execução, figuram como devedores Samuel de Morais Barbosa e o ora executado Michel de Morais Barbosa, ambos coproprietários do bem penhorado.
Registre-se, por fim, que o imóvel foi avaliado nestes autos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e, consequentemente, a quota-parte do imóvel aqui penhorada em face de Michel, também penhorada pelo outro credor em momento anterior, alcança a monta aproximada de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais).
Fixadas essas premissas, determino a intimação do exequente para que avalie se lhe é vantajoso levar o imóvel à alienação judicial e informe se subsiste o interesse na realização de hasta pública nestes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0703108-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DIAS DE MOURA EXECUTADO: S.
M.
CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, MICHEL DE MORAIS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA CERTIDÃO Certifico que a petição de ID 221391242 apresentou dados bancários referente à BORBA & SANTOS ADVOGADOS, CNPJ 21.***.***/0001-53.
Certifico, ainda, que não consta nos autos procuração conferindo poderes para receber e dar quitação à BORBA & SANTOS ADVOGADOS, CNPJ 21.***.***/0001-53.
De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação em relação à sociedade, ou, alternativamente, informar os dados bancários da parte credora ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2024 16:02
Outras decisões
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de SARA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA MORAIS em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MICHELE DE MORAIS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/06/2024 11:01
Outras decisões
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:18
Juntada de aditamento
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703108-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DIAS DE MOURA EXECUTADO: S.
M.
CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, MICHEL DE MORAIS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que se busca intimar os coproprietários de imóvel penhorado. 1.
A parte exequente requer seja a coproprietária Michele de Morais Barbosa intimada em seu local de trabalho, cujo endereço informa na petição de ID 185800553.
Alternativamente, requer a tentativa de intimação de Michele via WhatsApp, pelo número informado na mesma petição.
Defiro o pedido do exequente e determino a intimação da Sra.
Michele de Morais Barbosa, por Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), situada ao SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília – DF.
Expeça-se.
Deverá constar do Mandado de Intimação que, se infrutífera a tentativa de intimação no aludido local, fica o Oficial de Justiça autorizado a intimar Michele de Morais Barbosa por meio do WhatsApp, através do número (61) 99905-9229, atentando-se às exigências do STJ quanto à validade desse tipo de intimação, quais sejam, detalhamento da comprovação da realização do ato por certificação do Oficial de Justiça ou técnico cumpridor do mandado; confirmação escrita do recebimento do mandado; e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do destinatário da ordem.
Para estes fins, ATRIBUO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO. 2.
Certifique a Secretaria sobre o retorno do Mandado encaminhado por força da certidão de ID 177858406, destinado à intimação da coproprietária Jeane, visto que não localizei nos autos informação acerca do seu cumprimento. 3.
Quanto à intimação do coproprietário Samuel, aguarde-se o cumprimento do Mandado de ID 189126344 nos endereços restantes. 4.
Finalmente, tendo em vista que infrutífera a tentativa de intimação da coproprietária Sara Angélica Oliveira da Silva Morais no endereço informado pelo exequente (ID 188609075), fica este intimado a requerer o que entender de direito com vistas à intimação da terceira, em 15 (quinze) dias. 5.
Em tempo, declaro-me ciente do teor do Ofício de ID 188344112, pelo qual o r.
Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF comunica a penhora do apartamento 203, sito ao CSA 3, Lote 12, em Taguatinga Norte/DF, objeto da matrícula n° 82141, também penhorado neste cumprimento de sentença.
Por meio desta decisão, fica o exequente cientificado do Ofício de ID 188344112, e de que eventuais requerimentos formulados em relação ao referido imóvel deverão ser instruídos pela juntada de cópia atualizada da sua certidão de ônus. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:34
Deferido o pedido de DAVI DIAS DE MOURA - CPF: *25.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:34
Outras decisões
-
01/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/10/2023 13:11
Deferido o pedido de DAVI DIAS DE MOURA - CPF: *25.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703108-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DIAS DE MOURA EXECUTADO: S.
M.
CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, MICHEL DE MORAIS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação referente aos direitos possessórios do executado Michel de Morais Barbosa retornou sem cumprimento, tendo o oficial de justiça certificado nos autos que o executado não mais reside no local, conforme diligência de ID nº 170592842.
Certifico, ainda, que apenas o coproprietário Jean de Moraes Barbosa foi intimado da penhora deferida, conforme aviso de recebimento juntado ao ID nº 171427904.
Ao passo que, os demais coproprietários não foram intimados, conforme avisos de recebimento apresentados aos Ids nºs 170827243 ao 170796216.
De ordem, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:06
Deferido o pedido de DAVI DIAS DE MOURA - CPF: *25.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:12
Deferido o pedido de DAVI DIAS DE MOURA - CPF: *25.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:49
Outras decisões
-
16/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:42
Outras decisões
-
24/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 20/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:12
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 21:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/01/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
05/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/12/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 17/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 10:06
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 09:52
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 20:41
Recebidos os autos
-
24/08/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 21:00
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:47
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:43
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 07:10
Recebidos os autos
-
12/08/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:18
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 13:36
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA em 04/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:44
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2020 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2020 15:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de Rosane Sanches Leonel em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 19:54
Recebidos os autos
-
10/02/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2020 12:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/02/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 11:46
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 10:10
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
15/01/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
15/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:19
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:30
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 06:04
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 19:45
Recebidos os autos
-
06/11/2019 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2019 19:22
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 05:43
Decorrido prazo de S. M. CENTRO DE TREINAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 05:43
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 31/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 12:19
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 19:13
Recebidos os autos
-
14/10/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2019 03:44
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:05
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 03:31
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:34
Juntada de mandado
-
04/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 10:41
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 03:47
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 19:36
Recebidos os autos
-
31/07/2018 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 12:17
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2018 22:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 04:13
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 08:09
Recebidos os autos
-
21/06/2018 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2018 10:11
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE MOURA em 14/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 14:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2018 05:30
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 20:02
Recebidos os autos
-
24/05/2018 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 03:27
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 18:45
Recebidos os autos
-
21/02/2018 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2017 18:26
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2017 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 18:18
Recebidos os autos
-
19/10/2017 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2017 18:27
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 03:42
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 04/08/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 00:12
Publicado Intimação em 20/06/2017.
-
19/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 18:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 18:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2017 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 15:16
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 15:13
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2017 00:31
Publicado Decisão em 07/04/2017.
-
07/04/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2017 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2017 13:45
Recebidos os autos
-
05/04/2017 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2017 15:37
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2017 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
03/04/2017 22:08
Recebidos os autos
-
03/04/2017 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2017 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2017 14:39
Conclusos para decisão para ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734109-58.2022.8.07.0001
Vitor Transportes LTDA
Hollus Servicos Tecnicos Especializados ...
Advogado: Aline Guida de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 12:52
Processo nº 0703267-16.2023.8.07.0016
Fabricio Augusto da Silva Martins
Claro S.A.
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2023 07:42
Processo nº 0704746-56.2023.8.07.0012
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Fabio Miranda Costa
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 16:04
Processo nº 0731409-12.2022.8.07.0001
Euler Frank Lacerda Barros
Nival Fernandes Silva Neto
Advogado: Alexandre Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 17:17
Processo nº 0737120-61.2023.8.07.0001
Barbosa &Amp; Oliveira Comercio de Hortifrut...
Coki Collaborative Kitchens S/A.
Advogado: Barbara Lemos Pereira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:08