TJDFT - 0731409-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Na linha do julgado do STJ, considerando o indeferimento do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas do incidente e dos honorários advocatícios em favor do patrono da empresa citada no incidente, que fixo em 10% do valor da execução, tendo em vista o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo necessário a tanto.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
Procedo a retificação do sigilo imposto aos ids do feito, uma vez que não há determinação para que fiquem em sigilo, exceto para o documento de id 243679852.
I. -
25/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:59
Indeferido o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO PECAS LINO LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AUTO PECAS LINO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:33
Outras decisões
-
22/07/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/07/2025 19:52
Juntada de Ofício
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:17
Juntada de comunicação
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25/06/2025 14:19
Juntada de comunicação
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25/06/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:44
Deferido o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de AUTO PECAS LINO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2025 02:23
Publicado Citação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 11:33
Expedição de Edital.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:31
Outras decisões
-
17/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731409-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER FRANK LACERDA BARROS EXECUTADO: ANA CLARA RODRIGUES LINO, NIVAL FERNANDES SILVA NETO CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso: AUTO PECAS LINO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 *ADE CONJUNTO 22, LT 27, LOJA 01, AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71990-000 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 210312403); * Telefone: (62) 99697-1967 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 216360997); * Rua 24, Lote 09/11; Bloco B, Apto 1207, Norte (Águas Claras), Brasília/DF 71916750 (diligência negativa/desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 225201027); * e-mail: [email protected]; NIVALFNETO GMAIL.COM (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 221997111); * Rua Benedito de Almeida Campos, QD 11 66 ESQ AV TOCANTINS, Centro, Uruaçu/GO, cep 76400-000 (ausente 3x, conforme AR de ID 222451798 e AR de ID 224442539).
Considerando que todos os endereços localizados nas pesquisas já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, observando a existência de um endereço localizado fora das circunscrições judiciárias abrangidas pelo TJDFT, cujo AR retornou com a informação “ausente 3x” (ID 224442539).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:50:21.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
10/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de AUTO PECAS LINO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:21
Deferido o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Indeferido o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 17:46
Desentranhado o documento
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06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação de AUTO PECAS LINO LTDA na pessoa de seu representante legal Nival Neto, a ser efetuada via WhatsApp pelo telefone 62 9697-1967.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Proceda- se.
I. -
18/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:40
Outras decisões
-
17/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731409-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER FRANK LACERDA BARROS EXECUTADO: ANA CLARA RODRIGUES LINO, NIVAL FERNANDES SILVA NETO CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciados sem sucesso (incidente de desconsideração da personalidade jurídica): AUTO PECAS LINO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 *ADE CONJUNTO 22, LT 27, LOJA 01, AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71990-000 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 210312403).
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:46:03.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
09/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/09/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a cautelar de arresto.
Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 134, §3º, do CPC.
Inclua-se como interessada Auto Peças Lino Ltda.
Expeça-se o mandado de citação, para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
30/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:10
Deferido em parte o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 07/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:46
Outras decisões
-
11/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:26
Outras decisões
-
20/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
Outras decisões
-
24/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:02
Deferido o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (AUTOR).
-
02/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:35
Deferido o pedido de EULER FRANK LACERDA BARROS - CPF: *13.***.*59-49 (AUTOR).
-
18/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731409-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EULER FRANK LACERDA BARROS REU: ANA CLARA RODRIGUES LINO EXECUTADO: NIVAL FERNANDES SILVA NETO CERTIDÃO Diante do resultado negativo da diligência ID Num.171492896, referente ao Mandado de ID Num.169580756 (NIVAL FERNANDES SILVA NETO - ADE CONJUNTO 22-LOJA 1 LOTE 27 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71990-000), atualizo a lista de endereços diligenciados nos presentes autos: Considerando que todos os endereços resultantes das pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo foram diligenciados, restando infrutíferas as tentativas, fica a parte autora intimada a promover a citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2023.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
11/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:31
Outras decisões
-
28/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:38
Outras decisões
-
01/06/2023 14:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 04:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 09:37
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES LINO em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLARA RODRIGUES LINO - CPF: *36.***.*82-29 (REU) e NIVAL FERNANDES SILVA NETO - CPF: *23.***.*60-14 (REU).
-
01/12/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de NIVAL FERNANDES SILVA NETO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 16/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:53
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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