TJDFT - 0702179-80.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 17:08
Outras decisões
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:00
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:29
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Decisão Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas complementares, se houver; II - informar, na petição inicial, a qualificação e o endereço atualizado da parte executada.
III - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; IV - indicar o valor da causa, atualizado; V - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, haja vista que, nas execuções, os honorários são fixados pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do CPC; VI - juntar nova petição inicial adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC; * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:37
Juntada de consulta renajud
-
14/02/2025 17:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:56
Declarada incompetência
-
14/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:48
Juntada de mandado
-
28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, visando aguardar o cumprimento da diligência de busca e apreensão em outra Comarca, conforme comprovante de distribuição ID 208731803.
Após, intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:53
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:20
Juntada de comunicações
-
22/07/2024 13:30
Juntada de comunicações
-
03/06/2024 17:12
Juntada de mandado
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29/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Ré: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração no cumprimento da decisão com força de mandado de busca e apreensão de ID. nº 121588531, desentranhada pelo mandado de ID. nº 191968238, conforme diligência de ID. nº 194823186, intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
26/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:52
Juntada de mandado
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
16/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ré: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de busca e apreensão de ID. nº 187073154, conforme diligência de ID. nº 189730501, intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
13/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:52
Juntada de mandado
-
19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 186309088.
Concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte autora comprovar o recolhimento das custas da diligência.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:26
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
09/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Réu: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração no cumprimento da decisão com força de mandado de Busca e Apreensão e citação de ID. nº 121588531, desentranhada pelo mandado de ID. nº 185299874, conforme a diligência de ID. nº 185646872, intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
05/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:20
Juntada de mandado
-
30/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de busca e apreensão de ID 183171044, conforme diligência de ID 183710658, intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
23/01/2024 07:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 07:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
22/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:24
Juntada de aditamento
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:37
Juntada de mandado
-
20/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 172860100, visto que apenas repete pedido já apreciado no ID 171913031.
Aguarde-se o transcurso do prazo já concedido.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
22/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702179-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISTIANE BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 171830838 e concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a autora comprove o recolhimento das custas referentes a diligência pretendida.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:01
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
13/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:36
Juntada de mandado
-
29/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:33
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
22/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
01/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:28
Juntada de mandado
-
25/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:16
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
30/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:16
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
15/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 11:50
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/03/2023 22:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 09:15
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:15
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
10/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 03:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 13/06/2022.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 21:50
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/04/2022 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2022 23:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 22:22
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:22
Declarada incompetência
-
24/03/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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