TJDFT - 0708596-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:16
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE DE FREITAS GONCALVES - CPF: *50.***.*23-00 (REQUERENTE)
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25/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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24/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0708596-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE FREITAS GONCALVES - CPF/CNPJ: *50.***.*23-00, LUISA MARILLAC DE FREITAS GONCALVES OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *23.***.*30-78 e MAGNO DE FREITAS GONCALVES - CPF/CNPJ: *08.***.*35-34, contra REQUERIDO: MARIA LUIZA FREITAS GONCALVES - CPF/CNPJ: *45.***.*50-63, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: MARIA LUIZA FREITAS GONCALVES, CPF: *45.***.*50-63, filha de JOSÉ DINIZ DE FREITAS e ANIZIA MEIRA FREITAS, em razão de síndrome demencial (provável demência de Alzheimer), em fase avançada, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE FREITAS GONCALVES, CPF/CNPJ: *50.***.*23-00.
LIMITES DA CURADORIA: A respeito dos limites da curatela, atentando-se ao relatório médico anexado ao processo (Id. 149744930, p. 01) e ao artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deverá abranger a representação do(a) curatelado(a) para todos os atos de natureza patrimonial e negocial O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de novembro de 2023. datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:43
Publicado Edital em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:55
Publicado Edital em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/11/2023 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/11/2023 16:41
Expedição de Edital.
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20/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 13:20
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FREITAS GONCALVES em 08/11/2023 23:59.
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10/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE FREITAS GONCALVES em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear a parte requerente, Antônio José de Freitas Gonçalves, curador(a)(es) de seu(sua) mãe, Maria Luiza Freitas Gonçalves, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispenso o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista a ausência de receitas suficientes auferidas pelo(a) interditando(a) para suprir sequer as suas despesas mensais ordinárias.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:10
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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08/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:10
Juntada de diligência
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 18:28
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 09:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/06/2023 17:39
Outras decisões
-
07/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 06:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE FREITAS GONCALVES em 23/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 14:30
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 18:17
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:17
Declarada incompetência
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16/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/02/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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