TJDFT - 0724112-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
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02/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:26
Processo Desarquivado
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02/02/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/01/2024 23:28
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 23:28
Juntada de Certidão
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14/12/2023 23:09
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:13
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 16:13
Indeferido o pedido de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724112-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI EXECUTADO: MERCEARIA DO BAIANO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S)/AR(s) de ID 174071674 retornou(ram) a esta Secretaria sem cumprimento conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, deste Juízo, fica intimada a parte autora a se manifestar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 17 de outubro de 2023 11:12:33.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
17/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724112-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI EXECUTADO: MERCEARIA DO BAIANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no petitório de ID 164200601.
Expeça-se mandado de verificação, penhora e avaliação de bens penhoráveis, para cumprimento por oficial de justiça no estabelecimento da devedora, devendo o oficial de justiça descrever em auto circunstanciado todos os bens que guarnecem o imóvel (art. 836, §1º, c/c 771 do CPC), com a ressalva de que a penhora não alcançará os bens móveis necessários ou úteis à atividade empresarial, ficando nomeada como depositária provisória a parte executada ou seu representante legal, e, caso encontre obstáculos ao cumprimento do mandado, requerer a ordem judicial de arrombamento e requisição da força policial, caso em que deverão observar-se as demais regras do artigo 846 do CPC.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 09:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:19
Deferido o pedido de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MERCEARIA DO BAIANO LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MERCEARIA DO BAIANO LTDA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:23
Outras decisões
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26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 10:31
Decorrido prazo de MERCEARIA DO BAIANO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 12/04/2023.
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MERCEARIA DO BAIANO LTDA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 16:54
Recebidos os autos
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20/01/2023 16:54
Deferido o pedido de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (REQUERENTE) e MERCEARIA DO BAIANO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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18/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/12/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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