TJDFT - 0707898-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707898-94.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 245752634.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:09:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2025 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:30
Outras decisões
-
02/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do Art. 487, Inc.
I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da indigitada verba ficará suspensa.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
23/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:28
Outras decisões
-
13/05/2025 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:41
Outras decisões
-
10/04/2025 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:01
Outras decisões
-
31/03/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 229120858, tendo em vista que à época do ajuizamento a parte autora não comprovou estar em situação de hipossuficiência.
Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão de Id 223062071, bem como para que informe se deseja prosseguir com a dilação probatória.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:39:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:35
Outras decisões
-
18/03/2025 13:35
Indeferido o pedido de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
17/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a demandante se encontra em processo de recuperação judicial, tendo sido deferida, no Juízo da Recuperação, a suspensão de todas as execuções contra si (stay period), permitindo, assim, que a sociedade empresária se reorganize, negocie com credores e cumpra suas obrigações.
A documentação acosta permite evidenciar a situação corrente da autora.
Assim, deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Contudo, como se sabe, tal benesse não pode ser concedida de forma retroativa, ou seja, não alcança os atos processuais anteriormente praticados, sendo certo que a autora deve arcar com tais despesas, sob pena de malferimento do instituto.
Ademais, o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem recorrentemente se manifestado acerca dos efeitos ex nunc da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Confira-se: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS.
TERCEIRO.
JUSTIÇA.
GRATUIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO.
EFEITOS.
EX NUNC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que homologou a renúncia dos autores ao direto sobre o qual se funda a ação de embargos de terceiro e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixou em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas (2) questões em discussão: (i) saber se os apelantes fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça; e (ii) saber os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade nos termos do art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A gratuidade da justiça pode ser requerida na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (art. 99, caput, do Código de Processo Civil). 4.
Os efeitos da gratuidade da justiça não retroagem e se operam somente a partir do seu deferimento, de forma que não há que se falar em suspensão das verbas sucumbenciais, nem das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação. 5.
A utilização da equidade para a fixação dos honorários advocatícios dá-se de forma subsidiária, restrita às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “Os critérios para a fixação dos honorários advocatícios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (condenação, proveito econômico e equidade) determinam a hierarquia a ser seguida pelo julgador.” _________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 85, §§ 2°, 8°, e 11, 98, §§ 2°, e 3°, e 99, § 4°.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.076/STJ; STJ, AgRg no AREsp n. 352.287, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.2013; STJ, AgInt no AREsp n. 2.516.806, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24.6.2024. (Acórdão 1963209, 0737923-78.2022.8.07.0001, Relator(a): JOÃO EGMONT, Relator(a) Designado(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/01/2025, publicado no DJe: 14/02/2025.) Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça com efeitos ex nunc.
Por fim, ressalte-se que o acolhimento da postulação não exonera a autora de dar integral cumprimento à decisão de Id 223062071.
Logo, diga no prazo de 5 (cinco) dias se deseja prosseguir com a dilação probatória.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025 14:36:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:04
Outras decisões
-
14/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 23:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:15
Outras decisões
-
17/01/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de Id 219501716.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a demandante efetue o pagamento dos honorários de perito.
Findo o lapso temporal sem qualquer manifestação, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:54:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:16
Deferido o pedido de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:49
Outras decisões
-
11/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante de divergência identificada pela Secretaria do Juízo (Id 215555546), manifeste-se a demandante acerca da inconsistência apontada.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Com o retorno, autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 16:58:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do substabelecimento sem reservas acostado em Id 215274733, exclua-se o atual patrono da parte exequente e cadastre-se o novo patrono indicado.
O Sr.
Perito juntou o laudo no Id 209718314.
A parte requerida manifestou concordância com o Laudo e a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Desse modo, homologo o laudo de Id 209718314, referente à Perícia Contábil.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, cujo valor já consta deposito nos autos (ID 188642980, 191806608, 195420488, 198787404).
No que tange, à Perícia Imobiliária, dê-se vista às partes acerca da proposta de honorários apresentada, Id 213760602.
Ressalte-se que consta reserva dos honorários de Ids 188642976 e 188642974 a título entrada do valor devido ao Perito Avaliador de imóvel que aceite o encargo, conforme requerido na petição de Id 189727704 e deferido na decisão de Id 190105365.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 13:46:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:16
Outras decisões
-
24/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:51
Outras decisões
-
23/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:23
Outras decisões
-
17/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:40
Indeferido o pedido de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
07/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange à Perícia Contábil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do Laudo Pericial Id 209718314.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para o Perito nomeado se manifestar acerca do aceite do encargo, referente à Perícia Imobiliária.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:08:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
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03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:15
Outras decisões
-
03/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707898-94.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o perito nomeado nos autos, Sr(a).
ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA, apesar de devidamente intimado, manifestar-se quanto ao aceite do encargo.
Nos termos da decisão de ID201999194, fica intimado o(a) próximo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Sr(a).
VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO, para manifestar-se acerca do aceite do encargo de perito, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Destaca-se que nestes autos NÃO HÁ JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:49:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 05/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover no atual momento.
Proceda-se nos termos da Decisão Id 201999194 e Certidão Id 202276197, intimando os Peritos disponíveis, sendo imprescindível a graduação/especialidade na área de engenharia civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:07:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:43
Outras decisões
-
15/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido do Sr Perito de Id 201698645 para que acoste o laudo pericial aos autos no prazo de 40 dias.
Ademais, tendo em vista que todos os peritos na área imobiliária ou não aceitaram o encargo ou foram descadastrados por questões de formação profissional, proceda-se à intimação dos seguintes experts para que informem se aceitam o encargo: PEDRO ESTEVAM SILVA THOMAZ ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS LAECIO DA COSTA FIGUEIREDO DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ MARIA ADÉLIA SOARES CORREIA DOS SANTOS Ressalto que deve o profissional possuir graduação/especialidade na área de engenharia civil.
Proceda-se nos termos da decisão de Id 177310009.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:48:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:16
Outras decisões
-
25/06/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de FABRICIA LAGUNA RUBAI em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIA LAGUNA RUBAI em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Outras decisões
-
05/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FABRICIA LAGUNA RUBAI em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia ao mandato ID 192221066, retire-se o advogado Gustavo Brasil Tourinho como patrono da parte autora, cadastrando-o como terceiro interessado em razão de eventual honorário sucumbencial futuro.
Outrossim, note-se que a TERRACAP impugna a especialidade da il.
Perita para realização da perícia.
Nesse quesito, percebe-se que o objetivo da perícia é avaliar o valor das acessões no imóvel.
Sendo assim, intime-se a TERRACAP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique quais os motivos pelo qual entende que há incapacidade técnica na perícia a ser realizada por uma corretora de imóveis, e porquê é imprescindível que seja realizada por engenheiro civil.
Findo o prazo, encaminhem os autos conclusos para análise do pedido de impugnação da TERRACAP.
Sem prejuízo, aguarde-se os depósitos judiciais restantes com relação aos honorários periciais do perito contábil Alexandre Pinho Campelo.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 13:43:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:09
Outras decisões
-
23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:17
Outras decisões
-
22/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a aquiescência da ilustre Perita acerca do parcelamento de seus honorários consoante proposto no Id 193311135, aguarde-se o pagamento das parcelas.
Finalizados os depósitos será marcada a realização do ato pericial.
Acerca do adiantamento de 50% (cinquenta) por cento dos honorários, venha pela Perita as justificativas para essa postulação.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:11:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:46
Outras decisões
-
17/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707898-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita nomeada MARCIA DA SILVA MENEZES juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 191802049.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico ainda que a parte autora apresentou petição no ID 191806598, na qual comprova o pagamento da 2ª parcela dos honorários do perito contábil ALEXANDRE PINHO CAMPELO.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:41:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
03/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 190989449.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:15:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
25/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:42
Outras decisões
-
21/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de reserva dos honorários de IDs 188642976 e 188642974 a título entrada do valor devido ao perito avaliador de imóvel que aceite o encargo, conforme requerido na petição de ID 189727704.
No mais, tendo em vista a manifestação do perito em ID 189727702, intime-se a parte autora para que proceda com a juntada do comprovante do depósito da integralidade dos honorários periciais.
Com a juntada, intime-se o perito ALEXANDRE PINHO CAMPELO, para que informe data e local designados para o início da produção da prova pericial, com um prazo de 20 (vinte) dias para a devida intimação das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:51:18.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Outras decisões
-
14/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição juntada pelo Perito no ID 189195929.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:24
Outras decisões
-
08/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme petição de ID 187018637, a Terracap questionou o currículo da perita Daniella Viana, posto que a expert é corretora de imóveis e não engenheira, o que poderá prejudicar a perícia; o que foi reiterado em petição de ID 187734490.
No entanto, antes de decidir acerca do questionamento da parte ré, a parte autora realizou o pagamento em conta bancária vinculada ao juízo de ambas as perícias determinadas, inclusive a que seria realizada referida expert (ID 188642974).
Sendo assim, diante do questionamento por parte da Terracap, determino o descadastramento da perita Daniella Viana no presente feito, devendo-se indagar aos peritos avaliadores de bens imóveis, constantes na decisão de ID 177310009 - Pág. 3, se aceitam o encargo.
Tendo em vista que a parte autora depositou parte do montante que era devido à perita Daniella Viana, como o trabalho não foi realizado, determino a restituição do valor de ID 177310009 - Pág. 3.
Para isso, deve a VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA apresentar nos autos conta bancária para transferência.
Ademais, para maior celeridade do processo, prossiga-se com a perícia contábil, a cargo do perito Alexandre Campelo.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:13:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:34
Outras decisões
-
05/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707898-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os peritos, Daniella e Alexandre juntaram aos autos manifestações identificadas pelos IDs 187362986 e 187401997.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no ID 187137681.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 05:20:46.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/02/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:20
Outras decisões
-
20/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 184514125.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 05:15:50.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 02:34
Publicado Ata em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/10/2023 15:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/10/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 17:43:25.
LARISSA AMARAL -
27/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:19
Outras decisões
-
26/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707898-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA se manifestar acerca da certidão de ID 167950512.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 10:11:19.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
13/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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