TJDFT - 0703331-66.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:55
Processo Desarquivado
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20/09/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703331-66.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA EXECUTADO: MAGNO DE ABREU FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 167678508.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento provisório dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC o processo ficará arquivado provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:07
Determinado o arquivamento
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04/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Indeferido o pedido de MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA - CPF: *85.***.*36-34 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 08:13
Expedição de Termo.
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29/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:22
Deferido o pedido de MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA - CPF: *85.***.*36-34 (EXEQUENTE).
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05/05/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/05/2023 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:15
Recebidos os autos
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06/03/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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01/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:36
Recebidos os autos
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26/01/2023 12:36
Deferido o pedido de MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA - CPF: *85.***.*36-34 (REQUERENTE).
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21/12/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/12/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:39
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 08:39
Recebidos os autos
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21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:59
Recebidos os autos
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25/08/2022 08:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GONSALVES CORREA em 22/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/07/2022 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 00:19
Recebidos os autos
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07/07/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2022 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 18:09
Recebidos os autos
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03/06/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 11:27
Recebidos os autos
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02/05/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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