TJDFT - 0710567-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/04/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/12/2024 17:39
Juntada de comunicações
-
04/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2024 18:30
Suscitado Conflito de Competência
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03/12/2024 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de Diretor de Referência Técnica Distrital de Ortopedia da Rede Pública do Distrito Federal, Jorge Luiz Fernandes Oliva Júnior em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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17/07/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
13/07/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de VALDSON TEIXEIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710567-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDSON TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo AUTOR.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 10:25:17.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
26/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VALDSON TEIXEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710567-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDSON TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme a cota ministerial retro, à parte autora para apresentar relatório médico pormenorizado, descrevendo a técnica/material indicados e a imprescindibilidade deles ao seu caso clínico, conforme considerações tecidas no ID 186128069.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:28
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:30
Outras decisões
-
08/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:16
Outras decisões
-
12/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:46
Outras decisões
-
17/11/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/11/2023 08:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/11/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:27
Outras decisões
-
14/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:52
Declarada incompetência
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/10/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDSON TEIXEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:43
Outras decisões
-
06/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710567-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALDSON TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por VALDSON TEIXEIRA DA SILVA contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO com utilização de uma prótese específica (zimmer - brasmédica), própria para os casos de grandes desgastes no quadril.
Autos relatados na decisão, ID 171928935, que determinou a intimação do secretário de saúde para informar se a prótese requerida é padronizada, informação necessária inclusive para fins de fixação de competência.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA A análise do pedido de concessão da tutela de urgência foi postergada para aguardar o parecer do Ministério Público, que oficiou pelo indeferimento, ID 171959458.
Conforme disciplina o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência é uma medida excepcional, a ser deferida quando configurados cumulativamente os requisitos de manifesta probabilidade do direito e perigo da demora.
Quanto ao primeiro requisito, verifica-se que a prescrição foi feita por médico da rede privada e nem se sabe se a prótese requerida é padronizada na SES/DF e para quais casos clínicos.
Portanto, há dúvida quanto à obrigatoriedade de dispensação do fármaco pelo ente público.
De outro lado, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.4511: “Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”.
Diante da definição acima transcrita, o caso clínico da autora não pode ser classificado como uma urgência ou emergência médica. 1 _ Ante o exposto, por não vislumbrar os requisitos da manifesta probabilidade do direito e do risco de dano ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reanálise após resposta da SES/DF. 2 _ Prossiga-se conforme a decisão ID 171928935.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710567-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALDSON TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (NCONCILIA-SES/DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por VALDSON TEIXEIRA DA SILVA contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO com utilização de uma prótese específica (zimmer - brasmédica), própria para os casos de grandes desgastes no quadril Narra que a parte autora, de 55 anos de idade, que (I) passou por cirurgias de quadril em 2009, 2010 e 2021, mas as primeiras cirurgias causaram um desgaste excessivo no osso; (II) necessita com urgência do procedimento cirúrgico ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO, com utilização de prótese específica (zimmer - brasmédica), própria para os casos de grandes desgastes no quadril, nos termos do relatório médico, ID 171826161; (III) acredita que a prótese pleiteada não é padronizada no SUS; (IV) tentou obter tratamento da rede pública, mas quando foi atendido não realizaram exames e o médico não fez relatório médico.
Sustenta, ainda, que (I) a tentativa de resolução pela via administrativa restou frustrada; (II) a parte autora e seus familiares não possuem condições de arcar com os custos do tratamento de saúde prescrito.
Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Jurisprudência.
Postula, por fim, a gratuidade da justiça e a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Atribuiu à causa o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais mil reais).
Com a inicial vieram os documentos. É o relatório.
Decido.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA 1 _ Quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência, intime-se, com urgência e por oficial de justiça, o Secretário de Saúde ou quem o substitua, a fim de: 1.1 _ Prestar as seguintes informações no prazo de 15 dias: (I) a cirurgia e os materiais requeridos são padronizados? (II) para a situação clínica da parte autora, há previsão de fornecimento dos materiais em algum dos programas de atendimento da SES? (III) há fila de espera pelos materiais? 1.2 _ Encaminhar a este Juízo documentos necessários para instruir a resposta. 1.3 _ O mandado de intimação deverá ser instruído com a petição inicial e os documentos que a acompanham. 2 _ Decorrido o prazo fixado no item 1.1, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão, inclusive acerca da competência. 3 _ Desde logo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316593275500000157620477 RG e Cartão SUS Documento de Identificação 23091316593575500000157646899 Comprov.
Residência Comprovante de Residência 23091316593916100000157657106 Procuração Procuração/Substabelecimento 23091316594330500000157657112 OAB-DF Documento de Identificação 23091316594659000000157657117 Doc. 1) Declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23091316595064900000157657119 Doc.2) Relatório Médico Laudo 23091316595517300000157657121 Doc.3) Guia Atend, Posto Saúde Documento de Comprovação 23091316595920600000157657122 Doc.4) Guia Atend.
H.
Santa Maria Documento de Comprovação 23091317000483400000157657125 -
14/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/09/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:59
Outras decisões
-
13/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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