TJDFT - 0741145-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVES QUINTANILHA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (valor insuficiente OU inexistência de saldo OU inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras).
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Certifico, ainda, que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 168192458 .
Brasília/DF, 29/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
29/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741145-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO ALVES QUINTANILHA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
O executado foi citado (ID. 164033016) no endereço diligenciado e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Com efeito, reputo válida a intimação de ID. 170673037.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 09:50
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:50
Outras decisões
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06/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:21
Outras decisões
-
09/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:52
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/06/2023
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27/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:58
Outras decisões
-
05/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:57
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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23/04/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 22:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:57
Outras decisões
-
10/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:55
Recebidos os autos
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29/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:22
Outras decisões
-
22/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 03:43
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:58
Outras decisões
-
21/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/01/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:59
Outras decisões
-
02/12/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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