TJDFT - 0713600-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713600-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI REU: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO, THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO, DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO Considerando que já houve citação e apresentação de contestação por um réu, intime-se o réu Diego para se manifestar acerca do aditamento à inicial e dizer se há concordância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:01
Outras decisões
-
10/09/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713600-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI REU: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO, THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO, DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO Intime-se o autor para se manifestar em réplica à contestação de id. 246065399, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, intime-se o autor para promover a citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713600-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI REU: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO, THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO, DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO Conforme decisão de id. 219165200, foi deferido o pedido de reconhecimento da sucessão processual e foi determinada a citação de Zélia, Thiago e Diego.
O réu Diego foi citado e intimado por hora certa (id. 240582756).
Foi realizada a pesquisa de endereços em nome dos réus (id. 241054769).
Em manifestação, o autora requereu a citação dos antigos coproprietários do imóvel: REJANE MARTINS MOLINA, CARLOS FERNANDO MOLINA, LEANDRO MOLINA e LEONARDO MOLINA.
No mais, a citação da empresa construtora adquirente GAIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e a remessa de ofício ao Ministério Público para que se manifeste acerca de indícios de fraude à execução.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Indefiro o pedido do autor de citação dos coproprietários e da empresa construtora, visto que não são parte nos autos.
O simples fato de terem ciência da demanda não autoriza a inclusão no polo passivo.
Caso a parte queira realizar a retificação da petição inicial, deverá apresentar nova petição inicial de emenda à inicial e comprovar a legitimidade dos réus.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público, uma vez que a parte pode realizar a comunicação ao Ministério Público.
Ademais, registro que trata de processo que está na fase de conhecimento e não execução.
Portanto, expeça-se carta postal com aviso de recebimento para o réu Diego, o qual foi citado por hora certa (id. 240582756).
No mais, intime-se o autor para promover a citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:16
Outras decisões
-
13/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:25
Indeferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR)
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01/08/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/12/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:38
Deferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR).
-
09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713600-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO Na decisão de id. 195494728, o pedido de citação editalícia foi indeferido e o autor foi intimado a recolher as custas correspondentes para expedição de nova diligência.
Porém, até o momento não cumpriu a determinação.
O feito estava paralisado desde maio desse ano e a parte autora apresentou nova petição, na qual requer o mesmo pedido de citação por edital.
Pela derradeira vez, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para promover a citação do réu, nos termos da decisão de id. 195494728, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Indeferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR)
-
28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713600-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DESPACHO Considerando que o autor não se manifestou sobre o id 195494728, intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituto -
11/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:21
Indeferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR)
-
02/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:24
Indeferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR)
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713600-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO Indefiro o requerimento de id. 170762165/170762172, eis que, do exame do instrumento procuratório carreado em id. 170762172, verifica-se que o causídico constituído não possui poderes para receber citação.
Desse modo, assinalo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora forneça os meios necessários à citação do requerido, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação).
Sobrevindo aos autos novo endereço, prossiga-se no cumprimento das determinações veiculadas em id. 164798877, com a adoção das medidas voltadas à citação da parte demandada.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:09
Indeferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR)
-
11/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
30/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:40
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:59
Deferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR).
-
10/07/2023 14:52
Deferido o pedido de LEANDRO DE QUEIROZ JACOMINI - CPF: *95.***.*07-91 (AUTOR).
-
09/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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