TJDFT - 0739905-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739905-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteia a pesquisa judicial de bens, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
A pesquisa de veículos no sistema RENAJUD não foi frutífera (ID. 138491968) e, diante desta execução em curso, não há nenhuma perspectiva de que a parte devedora tenha adquirido algum automóvel e efetivado o registro em seu nome, pois tem consciência de que a identificação destes bens ensejará a sua constrição.
Logo, a reiteração dessas diligências somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso.
Expeça-se ofício para viabilizar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Proceda-se, também, à pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias.
Na hipótese de não efetivação de bloqueio, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de pesquisa INFOJUD.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Outras decisões
-
24/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:10
Outras decisões
-
04/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739905-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o decurso do prazo concedido ao credor sem a indicação de bens penhoráveis do executado, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 194662011.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:45
Outras decisões
-
17/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Outras decisões
-
10/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:02
Outras decisões
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739905-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requereram a busca de bens por meio da expedição de ofício às empresas Pagseguro, Mercado Seguro, Bcach, Morip, Payu, Paybras, Picpay, Gerencianet, Nubank, C6, Sisprieme, Sicredi, Sicoob, Bcach, Morip, Paybras, Gerencianet, Cielo, Redecard, Stone Pagamentos, Getnet, Mercado Pago, Payments, Afrapay e Solpay (ID 188930946).
Na decisão de ID 178175747 já foi deferido o envio de ofício às empresas Bcach, Morip, Payu, Paybras e Picpay, além de ter sido elucidado que seria deferido pedido de envio de ofício apenas às empresas não alcançadas pelo sistema Sisbajud.
Ante o exposto, para análise do pedido, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para apontar apenas as empresas não alcançadas pelo sistema Sisbajud e em relação às quais não houve deferimento de envio de ofício.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:36
Outras decisões
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739905-64.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento Indevido (7714) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico email e comprovante de transferência recebido do Banco de Brasília, em resposta ao ofício de ID.178328792.
Considerando o prazo para resposta dos ofícios (ID.178328783) e nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
28/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:35
Outras decisões
-
09/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:39
Outras decisões
-
16/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:53
Outras decisões
-
29/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739905-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:52
Outras decisões
-
05/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de ECKERMANN, YAEGASHI E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:38
Outras decisões
-
26/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:44
Outras decisões
-
07/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:51
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 14:09
Outras decisões
-
06/12/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO em 22/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 07:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:34
Outras decisões
-
15/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2022 21:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2022 16:23
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:13
Homologada a Transação
-
09/02/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA LIMA PEIXOTO em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/11/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705885-25.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Silva Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:49
Processo nº 0708344-67.2022.8.07.0007
Eunice Dias Tiago
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Soily Braga da Paixao Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 15:29
Processo nº 0704470-74.2022.8.07.0007
Jose Geraldo Ferreira
Ricardo Cardoso
Advogado: Dalton Roberto Sousa de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 12:35
Processo nº 0708611-18.2022.8.07.0014
Luciana Pereira Soares
Mery Clecia Sabino dos Santos
Advogado: Andre Luiz Furtado Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 13:45
Processo nº 0708555-69.2023.8.07.0007
Soraia Maria Silva Correa
Luciano dos Reis Silva
Advogado: Josue Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:36