TJDFT - 0704470-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 04/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Edital em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 08:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:39
Outras decisões
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:51
Outras decisões
-
15/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704470-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO FERREIRA REU: RICARDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a carta precatória requerida.
Expedida, intime-se o autor para comprovar a distribuição respectiva, com o recolhimento das custas devidas perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se, desde já, que cumpre ao requerente o acompanhamento da diligência, devendo informar ao Juízo quando de seu cumprimento.
Após, aguarde-se a resposta.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:39
Outras decisões
-
15/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:38
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704470-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO FERREIRA REU: RICARDO CARDOSO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação que tramita sob o procedimento comum movida por JOSÉ GERALDO FERREIRA em desfavor de RICARDO CARDOSO, na qual formula a parte autora os seguintes pedidos principais (ID 118667642): a) Concessão, inaudita altera pars e limine litis, da tutela provisória de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo Fiat Siena Atract 1.0, Ano e Modelo 2019, na cor vermelha, Renavam n° *11.***.*04-00, placa PBT6123-DF no endereço do requerido, até julgamento final do presente, ficando o autor como depositário do bem; b) A confirmação do provimento provisório em sentença final de mérito, declarando a rescisão do contrato particular de cessão de direitos e condenando a parte ré a pagamento das perdas e danos no importe de R$ 1.010,57 (hum mil e dez reais e cinquenta e sete centavos).
Narra a parte autora, em síntese, que em 03 de julho de 2019 adquiriu o veículo marca Fiat Siena Atract 1.0, Ano e Modelo 2018, na cor vermelha, Renavam n° *11.***.*04-00, placa PBT6123-DF, pelo valor de R$ 55.990,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e noventa reais), financiado junto ao Banco Itaucard em 60 (sessenta) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 1.123,00, com vencimento todo dia 03 de cada mês.
Sustenta que, em agosto de 2021, negociou verbalmente o referido bem para o réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando o requerido obrigado a assumir as prestações do financiamento, oportunidade em que realizou a entrega do bem.
Alega que o requerido não vinha realizando o pagamento das prestações do automóvel, momento em que formalizaram contrato particular de cessão de direitos, em 08 de dezembro de 2021.
Aduz que efetuou o pagamento das parcelas em atraso no importe de R$ 4.941,20, como também um parente do demandante realizou o pagamento das infrações de trânsito no valor de R$ 1.010,57.
Relata que o réu não cumpriu com as obrigações constantes no contrato.
Tutela antecipada pela decisão de ID 119620633.
Restrição do veículo no sistema RENAJUD no ID 120139046.
Audiência de Conciliação realizada, restando infrutífera (ID 131580783).
O réu foi citado por hora certa, conforme certidão de ID 134949779.
A parte autora requereu a conversão da obrigação em perdas e danos, devendo abranger a totalidade das prestações do financiamento, diante da impossibilidade de cumprimento da tutela antecipada anteriormente deferida (ID 149719952).
No ID 152570950 foi certificado o transcurso do prazo para apresentação de contestação.
Foi enviada a comunicação determinada no art. 254 do CPC (ID 157133303) e determinado o encaminhamento do feito à Curadoria Especial (ID 161183618.
Desnecessária a intimação para réplica, tendo em vista que o réu apresentou CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL (ID 168259854), não suscitando qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC.
Ante o exposto, declaro saneado o processo.
Na espécie, o julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória suplementar e dou por encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC), faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2023 09:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/05/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:32
Indeferido o pedido de JOSE GERALDO FERREIRA - CPF: *97.***.*58-04 (AUTOR)
-
16/02/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/07/2022 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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