TJDFT - 0707534-89.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
24/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 18:22
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707534-89.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a entidade exequente para indicar o atual endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:58
Publicado Mandado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Mandado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707534-89.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62); EXECUTADO(A): ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS(*50.***.*54-53); Executado(a): ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS QNN 4, Conjunto F, Casa 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-046 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS, na QNN 4, Conjunto F, Casa 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-046, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.435,71, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
PARANOÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:54:33.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
15/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707534-89.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:02
Juntada de consulta sisbajud
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707534-89.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico da exequente (Id 170504032), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 165137812.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
11/03/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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