TJDFT - 0736244-37.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
08/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:01
Juntada de ata
-
05/07/2024 03:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
21/06/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
06/06/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
08/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
17/01/2024 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/01/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
19/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736244-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 147-A, §1º, II, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006 e do art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, dê-se vista à Defesa, no prazo de 10 dias, para informar se o réu tem interesse no benefício.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:06:52.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
06/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/09/2023 21:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 15:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:17
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 15/02/2023 16:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
16/02/2023 18:16
Juntada de ata
-
15/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/02/2023 16:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
18/01/2023 17:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/01/2023 17:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:59
Outras decisões
-
13/01/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:24
Declarada incompetência
-
09/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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