TJDFT - 0707489-85.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707489-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDIR RODRIGUES MENDES, LENICE EVANGELISTA DE JESUS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 189589597) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Diga a exequente sobre o segunda executada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:30
Homologada a Transação
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12/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707489-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDIR RODRIGUES MENDES, LENICE EVANGELISTA DE JESUS DESPACHO Intime-se a entidade exequente para juntar ao processo o termo de acordo celebrado com a parte executada para fins de homologação, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 08:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707489-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDIR RODRIGUES MENDES, LENICE EVANGELISTA DE JESUS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:08
Juntada de consulta sisbajud
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02/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707489-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDIR RODRIGUES MENDES, LENICE EVANGELISTA DE JESUS DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico do exequente (Id 170506566), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 164297217.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/08/2023 10:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/07/2023 08:14
Recebidos os autos
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06/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
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12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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