TJDFT - 0707487-18.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REGIANE DE SOUZA LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707487-18.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGIANE DE SOUZA LIMA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Mandado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0707487-18.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGIANE DE SOUZA LIMA DESTINATÁRIO: REGIANE DE SOUZA LIMA Quadra 4 Conjunto 5, Lote 06, Bloco M Apartamento 404, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-160 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99200-5175 (61)99462-0959 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de REGIANE DE SOUZA LIMA Quadra 4 Conjunto 5, Lote 06, Bloco M Apartamento 404, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-160 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DESPACHO Por Oficial de Justiça, intime-se a parte executada para indicar o número da sua conta bancária para a devolução da penhora SISBAJUD, conforme já determinado na sentença homologatória do acordo (ID 185428413).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:04:15.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
04/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de REGIANE DE SOUZA LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de REGIANE DE SOUZA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:12
Homologada a Transação
-
01/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/12/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 19:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707487-18.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGIANE DE SOUZA LIMA DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico do exequente (Id 170506569), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 165333114.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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