TJDFT - 0707486-33.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707486-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PALMIRA BRITO DE QUEIROZ, OLDEMICK ANTONIO FARIAS DESPACHO Anote-se no sistema o nome do novo advogado da parte exequente em substituição à advogada anterior, conforme petição e documentos colacionados aos Ids 227357490 a 227357492.
Após, intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707486-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PALMIRA BRITO DE QUEIROZ, OLDEMICK ANTONIO FARIAS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 23:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707486-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PALMIRA BRITO DE QUEIROZ, OLDEMICK ANTONIO FARIAS DESPACHO Promova-se o exequente em 10 (dez) dias ao encarte do termo de acordo entabulado com os executados, conforme alardeado ao ID 206632974.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/07/2024 11:27
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707486-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PALMIRA BRITO DE QUEIROZ, OLDEMICK ANTONIO FARIAS DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:29
Publicado Mandado em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
26/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PALMIRA BRITO DE QUEIROZ em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:49
Publicado Mandado em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707486-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PALMIRA BRITO DE QUEIROZ, OLDEMICK ANTONIO FARIAS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 20:22
Juntada de consulta sisbajud
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15/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707486-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PALMIRA BRITO DE QUEIROZ, OLDEMICK ANTONIO FARIAS DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico do exequente (Id 170506588), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 164297203.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2023 08:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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