TJDFT - 0706519-33.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:48
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA REIS NEVES MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:04
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA REIS NEVES MOREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706519-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MICHELE CRISTINA REIS NEVES MOREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído à Vara Cível do Guará, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 171520954.
Em primeiro lugar, retifique-se a classe judicial para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Apresentado comprovante em nome próprio e no endereço da inicial, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706519-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE CRISTINA REIS NEVES MOREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A petição inicial está corretamente dirigida ao r.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GUARÁ; porém, por evidente equívoco, foi distribuída a esta Vara Cível comum.
Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juízo competente, de imediato, com as homenagens e anotações pertinentes.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2023 15:24:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2023 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:30
Declarada incompetência
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26/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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