TJDFT - 0728584-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728584-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO À parte ré "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." para cumprir o solicitado pelo perito em ID 231821000.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728584-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Às partes para cumprirem o solicitado pelo perito em ID 204017013.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para análise do item c) da petição supra.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728584-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda de repactuação de dívidas por superindividamento.
Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil, com o fim de elaborar um plano de pagamento judicial compulsório.
Ressalto que a temática se emerge na seara da contabilidade, porque a lide versa sobre questões patrimoniais, que é o objeto de estudo da ciência contábil.
Nessa medida, DETERMINO a produção de prova técnica-contábil, com vistas à revisão e integração dos contratos e acordos de repactuação de dívidas.
Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr.
Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes.
Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça.
A perícia deverá elaborar um plano de pagamento compulsório, que abarque todas as dívidas da parte requerente, considerando o prazo de 60 meses, com prestações constantes, preservando-se o mínimo existencial (cerca de 30% da renda líquida atual).
Além disso, o campo pericial deverá apresentar cenários sugestivos de redução dos percentuais de juros remuneratórios e de atualização monetária.
Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, INVERTO o ônus de prova para que os requeridos procedam o pagamento dos honorários periciais, haja vista que deverão ser distribuídos entre a quantidade de instituições financeiras envolvidas na ação.
RESSALTO, DESDE JÁ, QUE, NOS TERMOS DO ART. 139, IV, DO CPC, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO DEPOSITAREM SUAS COTAS-PARTES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SERÃO CONTEMPLADAS, NO PLANO ELABORADO, COM AS MESMAS TAXAS DE JUROS DAS INSTITUIÇÕES QUE COLABORAREM COM O PLANO COMPULSÓRIO, COM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS.
ASSIM, DEVE O PERITO ATENTAR PARA TAL SITUAÇÕES AO ELABORAR O PLANO, APLICANDO MELHORES TAXAS DE JUROS PARA AS INSTITUIÇÕES QUE COLEBOREM COM O PLANO.
Vindo a proposta, intimem-se os réus para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728584-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728584-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés anexaram aos autos contestações: 1) BANCO BMG S.A: ID 181669660; 2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: ID 187096406; 3) BANCO PAN S.A: ID 182875878; 4) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: ID 188528721; 5) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS: ID 185331943; 6) BANCO MASTER S/A: ID 188146455.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/02/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:52
Declarada incompetência
-
10/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728584-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A juntada da declaração do imposto de renda é de essencial importância para a aferição de sua condição pessoal, bem como para que se possa inferir qual seria o mínimo existencial em seu caso pessoal, além da sua condição de hipossuficiente.
Assim, será o caso de se fazer a juntada de suas declarações de imposto de renda, referente aos três últimos exercícios, para depois ser apresentado um plano de pagamento atualizado e designada audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A, do CDC.
Deve o autor, no prazo de 15 dias, fazer a juntada de suas declarações de imposto de renda, referente aos três últimos exercícios, e apresentar um plano de pagamento atualizado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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