TJDFT - 0717031-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717031-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte credora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:47
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:13
Extinto o processo por negligência das partes
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/09/2023 14:30
Decorrido prazo de MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF: *45.***.*19-35 (EXECUTADO) em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717031-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES, encaminhado para o endereço QNO 17 Conjunto 4, casa 19, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-704, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:53
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710857-44.2023.8.07.0016
Bernardo Soares Souza
Brave Ticket Intermediacao LTDA
Advogado: Andre Vidigal de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 16:50
Processo nº 0701246-06.2023.8.07.0004
Luana Thais Ribeiro de Oliveira
Em Segredo de Justica
Advogado: Silviane Vieira da Rocha Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 21:22
Processo nº 0741287-76.2023.8.07.0016
Luis Andre Cruz Correa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luis Andre Cruz Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 07:49
Processo nº 0746357-74.2023.8.07.0016
Lucas dos Santos Dias
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Lucas dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 17:18
Processo nº 0700653-83.2019.8.07.0014
Eduardo Machado do Vale
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luis Fernando Moreira Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 11:58