TJDFT - 0707491-55.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:43
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/07/2025 11:19
Juntada de Petição de acordo
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707491-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707491-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Intime-se.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/08/2024 16:16
Juntada de consulta renajud
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/07/2024 21:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA CONCEICAO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Mandado em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0707491-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.***.***/0001-62) EXECUTADO(A): REGINA MARIA DA CONCEICAO(*65.***.*48-34); Executado(a): REGINA MARIA DA CONCEICAO Quadra 7, Conjunto F, casa 4, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-076 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) REGINA MARIA DA CONCEICAO, na Quadra 7, Conjunto F, casa 4, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-076, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 5.835,99, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:27:59.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
11/03/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:14
Juntada de consulta sisbajud
-
02/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707491-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico da exequente (Id 170506563), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 164297228.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2023 08:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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