TJDFT - 0707524-45.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE CICERO VITOR DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:55
Homologada a Transação
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE CICERO VITOR DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/05/2024 09:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/05/2024 09:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/05/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE CICERO VITOR DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/12/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/11/2023 19:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707524-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE CICERO VITOR DOS SANTOS DESPACHO Como se sabe, não é obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95).
No entanto, uma vez apresentada a renúncia pelo causídico da exequente (Id 170506545), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que seja excluído do sistema o nome do aludido advogado a fim de que não sejam ele enviadas as comunicações oficiais pertinentes a este processo (art. 5º da Lei 8.906/94).
No mais, cumpra-se o último despacho proferido ao ID 166870280.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/08/2023 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/02/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/12/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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